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Denunciantes Invejosos

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Por:   •  27/10/2014  •  4.225 Palavras (17 Páginas)  •  315 Visualizações

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Em igual tom manifesta-se a Prof.ª Bernadotti. Entretanto, tenta travestir sua preferência por uma lei penal retroativa sob as vestes de sanções de outra natureza, igualmente retroativas. Em vez de julgar tais atos com penas previstas para os casos de homicídio ou sequestro, por exemplo, a solução proposta daria lugar ao cerceamento de direitos políticos. Esta saída, por sua vez, apresenta-se igualmente como uma lei de sanções retrógradas, alterando-se tão somente a dosimetria e a característica da “pena”.

Por outro lado, a simples negligência causa-me repúdio. Elevar a autoria

do problema a um patamar mais alto de importância de definição de uma solução, conforme proposto pelo Quinto Deputado, demonstra uma atitude extremamente preocupante. Abstenção não é e não pode, em hipótese alguma, ser vista como solução. Além da existência de vedação a esse comportamento vexatório, não podemos, aplicadores do Direito e representantes dos titulares de todo o poder estatal, conduzirmo-nos com descompromisso frente ao povo.

Ademais, uma punição justa jamais pode ser proferida e executada em local deserto, aquém dos olhos da sociedade, cerceando-se a transparência e os direitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, admitindo-se que a justiça seja feita pelas próprias pessoas com o pagamento eventual de vidas inocentes. Não promovamos o retrocesso, o Tribunal de Exceção e, tampouco, a barbárie.

Respondendo ao questionamento deste Deputado: não, não se quer negar que durante o regime dos Camisas-Púrpuras existia a necessidade de preservação da ordem pública. Entretanto, mesmo que naqueles momentos estivesse crescendo o movimento clandestino de resistência contra governo e que o regime estivesse enfrentando agressões contínuas por parte de pessoas com falsos documentos de identidade, condenar à pena de morte indivíduo que deixou de notificar às autoridades a perda de seus documentos em determinado prazo é atitude claramente característica de um regime

ditatorial. É assegurado o direito de discordar do governo e de expressar essa discordância. Se o problema encerra-se na forma de externar essa opinião, que essa forma seja avaliada e não a divergência em si. Ainda menos uma divergência presumida, sinalizada pela simples omissão em comunicar perda de documentos. As questões devem ser resolvidas na medida da razoabilidade.

Em igual tom manifesta-se a Prof.ª Bernadotti. Entretanto, tenta travestir sua preferência por uma lei penal retroativa sob as vestes de sanções de outra natureza, igualmente retroativas. Em vez de julgar tais atos com penas previstas para os casos de homicídio ou sequestro, por exemplo, a solução proposta daria lugar ao cerceamento de direitos políticos. Esta saída, por sua vez, apresenta-se igualmente como uma lei de sanções retrógradas, alterando-se tão somente a dosimetria e a característica da “pena”.

Por outro lado, a simples negligência causa-me repúdio. Elevar a autoria

do problema a um patamar mais alto de importância de definição de uma solução, conforme proposto pelo Quinto Deputado, demonstra uma atitude extremamente preocupante. Abstenção não é e não pode, em hipótese alguma, ser vista como solução. Além da existência de vedação a esse comportamento vexatório, não podemos, aplicadores do Direito e representantes dos titulares de todo o poder estatal, conduzirmo-nos com descompromisso frente ao povo.

Ademais, uma punição justa jamais pode ser proferida e executada em local deserto, aquém dos olhos da sociedade, cerceando-se a transparência e os direitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, admitindo-se que a justiça seja feita pelas próprias pessoas com o pagamento eventual de vidas inocentes. Não promovamos o retrocesso, o Tribunal de Exceção e, tampouco, a barbárie.

Respondendo ao questionamento deste Deputado: não, não se quer negar que durante o regime dos Camisas-Púrpuras existia a necessidade de preservação da ordem pública. Entretanto, mesmo que naqueles momentos estivesse crescendo o movimento clandestino de resistência contra governo e que o regime estivesse enfrentando agressões contínuas por parte de pessoas com falsos documentos de identidade, condenar à pena de morte indivíduo que deixou de notificar às autoridades a perda de seus documentos em determinado prazo é atitude claramente característica de um regime

ditatorial. É assegurado o direito de discordar do governo e de expressar essa discordância. Se o problema encerra-se na forma de externar essa opinião, que essa forma seja avaliada e não a divergência em si. Ainda menos uma divergência presumida, sinalizada pela simples omissão em comunicar perda de documentos. As questões devem ser resolvidas na medida da razoabilidade.

Em igual tom manifesta-se a Prof.ª Bernadotti. Entretanto, tenta travestir sua preferência por uma lei penal retroativa sob as vestes de sanções de outra natureza, igualmente retroativas. Em vez de julgar tais atos com penas previstas para os casos de homicídio ou sequestro, por exemplo, a solução proposta daria lugar ao cerceamento de direitos políticos. Esta saída, por sua vez, apresenta-se igualmente como uma lei de sanções retrógradas, alterando-se tão somente a dosimetria e a característica da “pena”.

Por outro lado, a simples negligência causa-me repúdio. Elevar a autoria

do problema a um patamar mais alto de importância de definição de uma solução, conforme proposto pelo Quinto Deputado, demonstra uma atitude extremamente preocupante. Abstenção não é e não pode, em hipótese alguma, ser vista como solução. Além da existência de vedação a esse comportamento vexatório, não podemos, aplicadores do Direito e representantes dos titulares de todo o poder estatal, conduzirmo-nos com descompromisso frente ao povo.

Ademais, uma punição justa jamais pode ser proferida e executada em local deserto, aquém dos olhos da sociedade, cerceando-se a transparência e os direitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, admitindo-se que a justiça seja feita pelas próprias pessoas com o pagamento eventual de vidas inocentes. Não promovamos o retrocesso, o Tribunal de Exceção e, tampouco, a barbárie.

Respondendo ao questionamento deste Deputado: não, não se quer negar que durante o regime dos Camisas-Púrpuras existia a necessidade de preservação da ordem pública. Entretanto, mesmo que naqueles momentos estivesse crescendo o movimento clandestino de resistência contra governo

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