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Deposito Judicial

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Por:   •  7/10/2013  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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Todo mundo dizia a Juvenal que ele tinha de vender o belo e grande terreno de sua propriedade, todo arborizado, situado num subúrbio da cidade, e o argumento que usavam era atemorizador, terrível: 'Não há força humana que garanta a tua posse, a tua propriedade, se invadirem o imóvel, vão alegar um tal direito de moradia e tu perdes o teu próprio direito, que também é garantido nas leis'. Talvez houvesse algum exagero no conselho, mas 'seguro morreu de velho' e a venda foi decidida.

Uma corretora ficou encarregada de procurar o comprador, e três apareceram. O melhor preço - bem mais alto do que os outros - foi oferecido por uma empresa, que queria erguer um supermercado no local. Pagaria R$ 2 milhões: um milhão de entrada e o restante em 20 prestações consecutivas. As negociações evoluíram, e Juvenal foi aconselhado a dizer que estava tudo bem, mas ele assinaria uma promessa de compra e venda e só outorgaria a escritura definitiva após ter recebido a totalidade do preço. A empresa endureceu, manteve a proposta, alegou que precisava obter, de imediato, a escritura definitiva de compra e venda, na qual constaria que o vendedor tinha recebido todo o preço, dando quitação, ficando ressalvado, entretanto, que metade do preço havia sido pago em dinheiro e a outra metade era representada por notas promissórias, de números e valores equivalentes às prestações que ficavam faltando pagar.

Juvenal consultou seu advogado, e este perguntou: 'Mas as notas promissórias serão emitidas com o caráter pro soluto ou pro solvendo? O homem jamais havia escutado essas expressões vindas do latim e não tinha a mínina idéia do que significam. O advogado - muito culto, por sinal - deu as explicações; ele acha, inclusive, que entendeu alguma coisa, mas, como é meu amigo - e não paga consulta -, deu um telefonema e pediu que eu lhe dissesse, tintim por tintim, o que aquilo queria dizer. Respondi que naquele momento estava muito ocupado, mas prometi falar por esta coluna, o que estou cumprido.

Sim, pode ser celebrada uma escritura definitiva de compra e venda, em que parte do preço não é imediatamente paga, em moeda corrente, e vai ser quitada no futuro, ficando as prestações, todavia, garantidas por notas promissórias. Essas notas promissórias podem ser emitidas com o caráter pro soluto e pro solvendo, e a diferença dessas funções é como o céu e a terra, o verde e o vermelho, a montanha e o mar. Parece incrível, mas já vi pessoas fazerem negócios vultosos envolvendo notas promissórias desses tipos sem ter conhecimento, exatamente, do que representavam, o que era uma coisa e o que a outra era. Assinaram contratos sem saber o que faziam.

No primeiro caso - pro soluto -, as promissórias são entregues e recebidas 'como pagamento', ' a título de solução', 'dando quitação'. A compra e venda, assim sendo, é irrevogável e irretratável, fica perfeita e acabada. Se as ditas notas promissórias, afinal, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanente firme e inabalável. O que comprou o bem continua dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido,

No segundo caso, isto é, se as notas promissórias ficaram vinculadas à escritura de compra e venda com o caráter pro solvendo, a situação é

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