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Desenvolvimento Empresarial

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Por:   •  18/9/2014  •  1.523 Palavras (7 Páginas)  •  228 Visualizações

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas a adotar a ECD:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

São vários os benefícios propiciados pelo SPED, entre eles:

- diminuição do consumo de papel, com redução de custos e preservação do meio ambiente;

- redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

- uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos entes governamentais;

- redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

- redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

- simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária;

- fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as

administrações tributárias;

- rapidez no acesso às informações;

- aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

- possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

- redução de custos administrativos;

- melhoria da qualidade da informação;

- possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

- disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;

- redução do "Custo Brasil"; e

- aperfeiçoamento do combate à sonegação.

O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA do Sped Contábil mostrá-los

no formato escolhido pelo usuário.

São previstas as seguintes formas de escrituração:

• G - Diário Geral;

• R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);

• A - Diário Auxiliar;

• Z - Razão Auxiliar; e

• B - Livro de Balancetes Diários e Balanços. Temos, assim, mais três tipos de livro:

• R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): É o livro Diário que contem

escrituração resumida, nos termos do § 1o

do art. 1.184 do Código Civil, acima transcrito. Ele obriga a existência

de livros auxiliares (A e Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.

• A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida: É o livro auxiliar previsto no nos termos do

§ 1o

do art. 1.184 do Código Civil supramencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações

lançadas no Diário com Escrituração Resumida.

• Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração): O livro Z

um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma

“tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

B - Livro Balancetes Diários e Balanços: Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e,

praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do

livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Existe a controvérsia sobre a obrigatoriedade de

autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lançamento, conforme

estabelecido no art. 1.181 do Código Civil, transcrito abaixo:

Art. 1.181. Salvo disposição

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