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Desigualdade,divercidade E Violencia Em Questão Da Pessoa Deficiente

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Por:   •  9/5/2013  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  554 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

DESENVOLVIMENTO 4

CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

INTRODUÇÃO

Analisar as formas de famílias na atualidade requer seriedade e discernimento, pois se trata de um assunto interessante e complexo, devido a seus vários arranjos e inúmeras mudanças na estrutura familiar.

Ao longo desse processo a estrutura familiar passou por muitas transformações sociais, culturais e políticas.

E com isso, tais características fizeram com que aparecessem famílias diferentes do modelo tradicional formada por pai, mãe e filhos.

A partir dessas mudanças houve uma redefinição dos papéis do homem e da mulher.

Essa nova demanda de um mundo tão globalizado, que exige maior flexibilidade e uma nova posição da sociedade ainda presa aos conceitos morais e religiosos e até mesmo munida e alguma forma de etnocentrismo.

DESENVOLVIMENTO

A família e denominada como um grupo social que é influenciado por uma ou mais pessoas e instituição e entre eles existem sempre um grau de parentesco, onde se configuram em sua maioria por sobrenomes, herdados de seus ascendentes diretos.

A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante uma vida e durante as gerações, só que essa realidade vem mudando e a família tradicional passa a ser contemporânea deixando de lado os antigos paradigmas para se tornarem mais independentes de seus membros e acabam como conseqüência se livrando de algumas responsabilidades antes designada a família.

Hoje em dia encontramos vários arranjos familiares como a família nuclear, pai mãe e filho, famílias reconstituídas por casais que já possuem filhos de primeiro casamento, temos as famílias monoparentais que são famílias que já vem de um ambiente de separação, divorcio onde os pais e que assumem os cuidados para com os seus filhos e o outro não é ativo na paternidade mesmo como exemplo também onde um dos pais e viúvo ou solteiro. Temos também as uniões consensuais onde não existe casamento, os casais acabam por optar em morar juntos sem nenhuma formalização existem casais que preferem morar em casas separadas principalmente por casais que já advêm desarranjos familiares para evitarem os conflitos existentes nas famílias reconstituídas.

Para alguns a família, como instituição, está relacionada ao inevitável conservadorismo. Outros a consideram um recurso para a pessoa e para a sociedade, por inserir o indivíduo em processos fundamentais da constituição da identidade. Fica evidente o papel central da família, como a formação de vínculos afetivos com os pais, com irmãos, avós e tios, cônjuges e etc., os quais possuem grande repercussão para o desenvolvimento da personalidade.

Estudos demonstram que o formato da família brasileira está se diversificando, com mais espaço para casais com filhos chefiados por mulheres e núcleos familiares formados só por pai e filhos, são as famílias monoparentais.

Nesse contexto socioeconômico da realidade brasileira, a família e as relações de parentalidade são temas que têm sido discutidos pela psicologia e entendidos como construções sociais estabelecidas a partir de vínculos genéticos e/ou de convívio. Construções que se processam em campos sociais marcados por relações de afeto e de poder.

Disse Bock: "A família vive as interferências do mundo social, de novas realidades históricas que vão produzindo pessoas diferentes e novas subjetividades. (...) uma mudança cultural (...) produzindo efeitos no interior da família".

Com a evolução da formação da família, passando de instrumento para o Estado para a perpetuação da espécie através do amor, necessário foi à regulamentação do direito de família, através da renovação das relações familiares e da perda dos poderes e direito dos chefes da família sobres seus integrantes, ou seja, o poder de decisão do homem sobre a mulher e os filhos passou a ser mais limitado.

No Brasil, até a Constituição Federal de 1988, a única entidade familiar legalmente protegida pelo Estado era constituída através do casamento. Após reconhecimento da família monoparental e da união estável, o Código Civil, também, passou a regular seus direitos e deveres, sendo estes, subdivididos em direito parental, convencional, patrimonial e assistencial.

Segundo Diniz (2008) a família possui características próprias, como:

a) Caráter biológico, pois a família é por excelência o agrupamento natural, onde o individuo nasce, cresce, numa família até casar-se e constituir sua própria família [...]

b) Caráter psicológico, em razão de possuir a família um elemento espiritual unindo os componentes do grupo, que é o amor familiar.

c) Caráter econômico, por ser a família o grupo dentro do qual o homem e a mulher com auxílio mutuam e o conforto afetivo, se munem de elementos imprescindíveis a suas realizações materiais, intelectual e espiritual.

d) Caráter religioso, uma vez que, como instituição, a família é um ser eminentemente ético ou moral [...]

e) Caráter político, por ser a família a célula da sociedade, (CF, art.226), dela nasce o Estado [...], impondo sanções, aos que transgride as obrigações imposta ao convívio familiar.

f) Caráter jurídico, por ter a família sua estrutura orgânica regulada por normas jurídicas, cujo conjunto constitui o direito de família.

Nesse sentido a família de hoje já não é a família de outrora; visto que passou por profundas transformações no decorrer das últimas décadas ocorridas na sociedade. Atualmente há uma enorme alteração das

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