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Dever De Memória E Dever De Justiça

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Por:   •  27/10/2014  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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Os termos “dever de memória” e “dever de justiça” geralmente vêm associados, em conjunto a acontecimentos históricos sensíveis e desejos de reconhecimento (em relação à memória) e reparação (em relação à justiça). Historicamente, o dever de memória tem suas origens na França pós-Segunda Guerra Mundial, com a necessidade de honrar judeus franceses assassinados ou deportados pelo Holocausto durante o conflito, e a partir disso, passa-se a considerar os depoimentos baseados em lembranças de sobreviventes como testemunhas em julgamentos de Nazistas. Esses testemunhos adquirem então, além de exercício de memória, caráter de justiça.

No Brasil, o dever de memória e o dever de justiça surgem como consequência da Lei de Anistia de 1979, instituída como uma proposta de “esqucimento mútuo” de atos violentos praticados tanto por opositores da Ditadura Militar quando pelo Estado, e não como perdão ou reparação para quem sofreu com o Regime. Portanto, na realidade do nosso país, a Anistia adquire um viés de impunidade.

Os defensores do “esquecimento”, com a finalidade de acobertar os fatos e evitar julgamentos, argumentam que houve violência por parte tanto dos agentes da ditadura quanto dos grupos de oposição, e que é preciso esquecer para conciliar. Nesse caso, assume-se que houve violência por parte do Estado, mas não há iniciativas de ouvir as vítimas da repressão e de familiares que buscam esclarecimento a respeito de parentes desaparecidos.

Devido à insistência dos envolvidos com torturas e mortes em não permitir tentativas de se esclarecer os fatos, ainda é dificil buscar registros da repressão, sem a finalidade de punir torturadores, mas como tentativa de honra à memória de quem sofreu com a Ditadura e apontar os responsáveis pelos atos de terrorismo de Estado. No entanto, no Brasil, a busca pela memória, diferente da França, não assume um caráter moral, mas um combate individual, e por isso, não é uma obrigação socialmente compartilhada.

De acordo com o artigo “O Dever de Memória e o Historiador: uma análise de dois casos brasileiros”, de Dante Guimaraens Guazzelli, “a realidade brasileira deixa muito a desejar em relação a essas demandas (...) ainda não se deu direito à verdade, exemplificada na não-abertura dos arquivos da ditadura”.

Atualmente, o exercício do dever de memória está ligado à Comissão Nacional da Verdade, que foi instituída em 2012 para apurar casos de violação de Direitos Humanos entre 1946 e 1988, e pode ser vista como uma busca da História do Tempo Presente. A Comissao busca, junto à Imprensa, debater os crimes ocorridos na Ditadura Militar e estudar documentos da época. A importância da Comissão está em buscar a apuração.

Um exemplo recente de busca de justiça e de grande repercussão é a exumação do corpo de João Goulart para saber a causa da sua morte na Argentina, em 1974.

Portanto, esses dois conceitos estão vinculados a a memórias de grupos perseguidos, com a pretensão de esclarecer acontecimentos e buscar justiça, e ao dar voz a esses grupos, atribui-se uma veracidade a seus relatos, como forma de construção do passado. Constrói-se um “protagonismo das vítimas”, seja de sobreviventes do holocausto ou vítimas de represssão em regimes ditatoriais. No entanto, citando novamente o mesmo artigo, “no caso brasileiro, em que prevalece

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