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Deveres Anexos

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Por:   •  7/10/2014  •  421 Palavras (2 Páginas)  •  352 Visualizações

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Estes deveres de conduta que acompanham as relações contratuais vão ser denominados de deveres anexos, e na visão de Marques(2006) estes deveres nasceram da observação da jurisprudência alemã ao visualizar que o contrato, por ser fonte imanente de conflitos de interesses, deveria ser guiado e, mais ainda, guiar a atuação dos contraentes conforme o princípio da boa-fé nas relações.

Neste sentido Teresa Negreiros completa:

[...] o conteúdo do contrato amplia-se, por força da boa-fé, para além das obrigações estritamente contratuais. Ao lado das obrigações que não existiriam fora do contrato, a boa-fé passou a incluir no contexto contratual o dever geral de não causar dano, em todas as suas múltiplas especificações. Este campo de atuação dos deveres instrumentais. (NEGREIROS, 2006, p.155-156).

Segundo Garcia (2003), os deveres anexos não dizem respeito abertamente ao adimplemento do contrato, somente indiretamente dizem respeito à prestação, não tanto para torna-la viável, mas para resguardar interesses dos envolvidos na relação processual. Estes deveres visam assegurar a proteção das pessoas envolvidas na relação contratual, bem como seus bens, diante da relação processual.

No mesmo norte, segue as palavras do doutrinador Ramon Mateo Júnior, que esclarece:

Os deveres conexos nascem com o contrato na medida em que este se consubstancia em fonte de eventuais conflitos, os quais são evitados se a atuação dos contratantes estiver amparar pela boa-fé em suas relações, não só em face das regras dos contratos, mas também diante da conduta social da cada uma das partes. Menciona a doutrina, como exemplo, os deveres de cuidado, previdência e segurança, o dever de comunicação e esclarecimento, o dever de informação, de prestação de contas, o respeito pelo nome do contratante, cuidado com o patrimônio do outro contratante, de sigilo e outros. (MATEO JÚNIOR, Ramon, 2002)

Por tanto os deveres anexos através da sua inserção na relação jurídica, estabelecem deveres de comportamento, os quais nortearão a conduta dos contratantes, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual.

[6] MATEO JÚNIOR. Ramon. A função social e o princípio da boa-fé objetiva nos contratos do novo código civil. Disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2786. Acesso em 16 de mar de 2009.

[7] MATEO JÚNIOR. Ramon. A função social e o princípio da boa-fé objetiva nos contratos do novo código civil. Disponível em http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2786. Acesso em 16 de set de 2014.

[8] GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade pré e pós contratual à luz a boa-fé. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p. 101.

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de defesa do consumidor. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

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