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Direito Civil VII/Direito De Propriedade

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Por:   •  11/3/2015  •  1.457 Palavras (6 Páginas)  •  525 Visualizações

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Direito Civil VII/Direito de Propriedade

Curso: Direito

Professor: Nome do aluno: Data: 26/03/12

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1) Analise com atenção o seguinte caso:

Nas proximidades de Jurerê Internacional, bairro nobre do Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em determinada área de 3.000m2 (três mil metros quadrados), habitam 60 (sessenta) pessoas que lá assentaram moradia há pelo menos sete anos, exercendo posse de boa-fé, e que desenvolveram no local trabalho cooperativo de coleta seletiva e reciclagem de lixo urbano. Francolino da Rosa, proprietário do imóvel, intentou no mês passado ação reivindicatória cumulada com perdas e danos, apresentando como prova documental o competente registro imobiliário. Diante desse contexto, os possuidores, citados, necessitam de auxílio jurídico para a elaboração da defesa.

A partir da análise do presente caso e de nossos estudos, identifique, no ordenamento jurídico brasileiro, os fundamentos jurídicos para sustentar a defesa dos possuidores, a fim de que possam obter o registro de propriedade. Em seguida, pesquise e disserte, em um texto de no mínimo 10 linhas, a respeito de algum caso similar presente em seu município ou região. (3,0 pontos)

R.: O artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001) prevê a usucapião coletivo (meio de conseguir o registro de propriedade) que tem como requisito a ocupação por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição de áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados por população de baixa renda com o fim de constituir moradia, com a ressalva de que os possuidores não sejam proprietários de qualquer outro imóvel, como nos outros casos de usucapião. Vale ressaltar que nessa espécie de usucapião é necessário também que na área ocupada não seja possível identificar de forma individual os terrenos ocupados, por isso o termo “coletivo”.

Em pesquisa jurisprudencial no TJ SC, utilizando-se a palavra chave “usocapião coletivo”, no entanto, não retornou nenhum caso de procedência deste tipo de lide, conforme o julgado a seguir, que, conforme dito, restou improcedente:

PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO JUÍZO A QUO - PRELIMINAR AFASTADA - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO PELO JUÍZO AD QUEM - ART. 515, § 3º, DO CPC. Conforme o disposto no art. 515, § 3º do CPC, nos casos de extinção do feito sem análise do mérito, o Tribunal pode julgá-lo, desde logo, se a causa versar questão exclusiva de direito e estiver em condições de imediato julgamento. APELANTES QUE, INICIALMENTE, POSTULARAM PELA APLICABILIDADE DO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À ESPÉCIE - DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE UM REQUISITO, TRANSPUSERAM O PEDIDO PARA SE RECONHECER O USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO COLETIVO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DA LEI N. 10.257/01 - ÁREA INDIVIDUALIZADA E HABITADA POR ENTES DA MESMA FAMÍLIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "Pode ser considerada como objeto de tal usucapião coletiva, a área superior a duzentos e cinquenta metros quadrados seja terreno onde os invasores fixaram barracos para suas moradias, seja espaço já edificado e instalações preexistentes. [...] São as favelas, os cortiços, aglomerados disformes de abrigos muitas vezes sub-humanos que enfeiam e infelicitam nossas cidades, revelando a crueza da chaga social presente em todo o País" (José de Farias Tavares). Tratando-se de uma residência familiar, devidamente constituída e assim reconhecida perante os órgãos públicos, é inaplicável o art. 10 do Estatuto da Cidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.010104-6, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 27-11-2007).

Questão 2) Tibúrcio e sua esposa Clotilde, com autorização de seu vizinho Hernandez, abriram janela em sua casa, a menos de um metro e meio da linha divisória. Terminada isso, já decorridos 2 anos, Hernandez dá início a uma construção em seu imóvel que, uma vez terminada, irá obstruir a iluminação da referida janela aberta por Tibúrcio e Clotilde. Os vizinhos, inconformados, ajuizaram ação de nunciação de obra nova contra Hernandez, alegando que o seu consentimento na abertura da janela configurava em favor deles uma servidão de luz, estando, dessa forma, impedido de construir em seu terreno, se a obra pudesse inviabilizar a iluminação do imóvel vizinho.

Com base no caso anterior e no conteúdo estudado em nossos materiais didáticos, descreva, justificando sua resposta com base legal, em um texto de no mínimo oito linhas, se Tibúrcio e Clotilde estão corretos. Em seguida, pesquise e cite a Ementa de uma decisão judicial referente ao assunto. (3,0 pontos)

Tibúrcio e Clotilde estão errados. A autorização para abertura de janela a menos de um metro e meio da extrema divisória não gera direito de servidão de luz, tampouco impede que o vizinho construa a qualquer tempo, em seu imóvel, mesmo que venha a vedar a abertura existente, conforme inteligência do artigo 1.031 do Código Civil, de 2002: “Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”.

A Ementa a seguir ilustra este entendimento:

APELAÇÃO

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