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ATPS DE DIREITO CIVIL VII - ESPÉCIES DE FAMÍLIAS- CASAMENTOS

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  255 Palavras (2 Páginas)  •  669 Visualizações

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ATOS DE DIREITO CIVIL VII

ETAPA 3

Aula-tema: Espécies de família – Casamento

Passo 1

Fazer a leitura do art. 226 da Constituiçao Federal.

Passo 2

Apontar quais são os três tipos de família apontados nos parágrafos do art. 226 da Constituição Federal.

        Os três tipos de família apontados nos parágrafos do art. 226 da Constituição Federal  são:

§ 1º e 2º O casamento civil e religioso;

§3º A união estável entre o homem e a mulher, permitida sua conversão em casamento;

§4º A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, a família monoparental.

Passo 3

Apresentar decisões do STJ e STF que proferem que o rol do art. 226 da Constituição Federal é meramente exemplificativo posto que qualquer que seja a entidade familiar é merecedora de proteção especial do Estado.

Passo 4

Analisar a ADI 4277/DF (Relator Min. Carlos Aires Brito) em que o STF, por unanimidade, acolheu a posição doutrinária que defendia que a união homoafetiva é família e, após essa análise se posicionem se atualmente no Brasil seria também possível o casamento homoafetivo.

        Conforme estudos realizados, conclui-se que seria um ato de  inconstitucionalidade não permitir o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição Federal Brasileira expressa nitidamente em seus artigos 3º, IV e 5º caput termos como a  “igualdade”, “prevendo o bem de todos sem discriminações de qualquer natureza”. Legalizar uniões que já existem informalmente, não negando o comportamento humano, a realidade cotidiana e atual, é sem dúvida um grande marco na  evolução humana.        

 

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