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Direito Constitucional

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Por:   •  4/11/2013  •  278 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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RESUMO

SUMÁRIO

1. Princípios

2. Ações para combater atos de improbidade administrativa

1. PRINCÍPIOS

1.1. Princípio da Impessoalidade

A administração pública está proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Pode discriminar apenas para a proteção de interesses públicos.

Discriminar alguém significa tratar aquela pessoa de forma diferente das demais. Quando privilegia ou prejudica alguém, configurada esta a descriminação.

Este princípio está intimamente ligado ao princípio da isonomia. Prof. Bandeira de Mello menciona que deve ser considerado o fator de descriminação versus o objetivo a ser alcançado.

Quando o fator de discriminação utilizado não estiver de acordo com o objetivo a ser alcançado a discriminação será inválida. Em contrapartida, quando o fator de discriminação estiver de acordo com o objetivo a ser alcançado a discriminação será legítima.

Art. 37, II da CF.

“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Súmula 683 STF:

“O limite de idade para inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7º XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

Exemplo de impessoalidade:

Impessoalidade para contratar pessoas: concursos

Impessoalidade para contratar serviços: licitação

Impessoalidade para pagar credores: precatórios art. 100 CF.

Obs.: impessoalidade em relação às propagandas institucionais dos atos de governo Art. 37,§ 1º CF.

“§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

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