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Direito Constitucional

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Por:   •  15/3/2014  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  174 Visualizações

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Direito Constitucional: “ART. 1º A 17º”

Ênfase do “Art. 5º ao 17º”

União = Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

Republica Federativa do Brasil = pessoa jurídica de direito internacional

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

Direito fundamental é o Direito posto, essencial ao cidadão no estado brasileiro. Ex. vida saúde, educação, moradia, lazer, etc.

Garantia fundamental, trata-se de um mecanismo, remédio, instrumento, constitucional,. Ex. Direito de liberdade, habeas corpus, quando sua liberdade está sendo ameaçada com abuso no ato da prisão. O direito ao habeas corpus, pode ser pedido por qualquer pessoa, independente de quaisquer fatores, e ser indeferido ou deferido pelo seu supremo.

Teoria Geral do Constitucionalismo:

Antecedentes: Antiguidade/Grécia/Roma

Paradigmas: Liberal, Social, Democrático:

Império Romano era centralizado, o maior do ocidente.

Idade média: o poder era descentralizado e quem mandava eram os Feudais, onde dividimos o período em idade média e pós idade média. Tivemos as chamadas declarações de estamento. Ex. Magna Carta de 1..215 e nos séc. XVI e XVII, também na Inglaterra temos o ato de Habeas Corpus, Petição dos Direitos e Declaração dos Direitos.

São declaração dos Direitos que representam os antecedentes do constitucionalismo.

1776 = Independência das 13 Colônias

1787 = Constituição do EUA.

1789 = Revolução Francesa

1791 = Constituição Francesa.

Esses marcos apresentam o paradigma de Estado Liberal. O paradigma do Estado Liberal trouxe consigo os chamados Direitos de 1ª Geração/Dimensão.

Geração = evoluindo... / Dimensão = amplitude

Ex. de Direito 1ª Geração/Dimensão: Direito à Vida, Liberdade, Propriedade, Segurança, Politícos...

Estes são chamados de Liberdades Negativos, onde o estado não age, dando liberdade ao povo.

Com a Revolução Francesa, inicia o paradigma de Estado Liberal:

México = 1917 = Constituição do México

Alemanha = 1919 = Constituição de Weimar.

Marcos históricos, que inauguraram o paradigma de Estado Social. Com esse paradigma, vieram os Direitos de 2ª Geração/Dimensão, chamados também de liberdade positiva: Saúde, Educação, Trabalho, Seguridade Social, Igualdade...

O Estado Social, chega ao seu extremo com o socialismo soviético, o fascismo italiano e o nazismo alemão. Depois da 2ª Guerra Mundial, começa a ser criado um novo paradigma de estado Democrático: 3ª Geração/Dimensão: Direitos Coletivos e Difusos. Ex. Consumidor/Criança e Adolescentes/ Meio Ambiente/ Idoso/ Mulher...

Alguns

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