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Direito Constitucional

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Por:   •  3/6/2014  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  444 Visualizações

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1. Aristóteles, em seu livro a Política classifica as formas de governo em: Monarquia, Aristocracia e Politia. As degenerações destas formas de governo dão origem a outras três: Tirania, Oligarquia e democracia.

O modo de identificar as formas de governo, por Aristóteles, é bem simples como nos mostra Bobbio:

“Fica bem claro que essa tipologia deriva do emprego simultâneo dos dois critérios fundamentais – ‘quem’ governa e ‘como’ governa”. (Cap. III, pág. 56)

Sendo assim, se o poder do Estado pertence a uma pessoa temos a monarquia, poucas pessoas a aristocracia e muitas a politia – todas elas formas boas de governo.

O pensamento de Aristóteles vai de encontro com o de Platão em relação à Democracia que, ao contrário das outras formas de governo, não possui outro termo para designar sua forma boa e má – pois para Platão ela era a melhor das piores e a pior das melhores. Já que para Aristóteles ela era má.

A ordem hierárquica das formas de governo, na visão de Aristóteles, segue o critério de Platão – a forma pior é a degeneração da forma melhor – nessa ordem: monarquia, aristocracia, politia, democracia, oligarquia e tirania.

Segundo Bobbio, o critério de classificação entre formas boas e más usado por Aristóteles é o seguinte:

“As formas boas são aquelas em que os governantes visam ao interesse comum; más são aquelas em que os governantes têm em vista ao interesse próprio.” (Cap. III, pág. 58)

Com relação ao poder, Aristóteles apresenta três definições: o poder de pai sobre o filho, o senhor sobre o escravo, do governante sobre o governado. Elas se distinguem entre si com base no tipo de interesse: o paterno, no interesse do filho; o político, no interesse comum de governantes e governados. Aristóteles justifica a escravidão por considerar que há homens e povos escravos por natureza.

Aristóteles estuda mais a fundo a monarquia dividindo-a em monarquia do tempo heróico – hereditária, baseando-se no consentimento dos súditos; de Esparta – em que o poder supremo se identificava com o poder militar, tendo duração perpétua; tiranos eletivos – bem como os chefes supremos de uma cidade eleitos por certo período, ou em caráter vitalício, no caso de choques graves entre facções opostas; monarquia despótica – poder é exercido tiranicamente, contudo, legitimo, porque é aceito ao contrário da tirania em que os tiranos governam cidadãos descontentes sem serem aceitos por eles.

Para Aristóteles oligarquia e democracia não eram governos de poucos e de muitos, mas sim de ricos e pobres – o fato de poucos serem ricos e muitos serem pobres geram essa confusão.

A politia é uma fusão de oligarquia e democracia, ou seja, é um regime em que há a união de ricos e pobres. Essa união deveria aliviar a tensão entre esses dos grupos e assegurar a paz social, o que torna a politia uma forma boa, pois assim se alcançaria a estabilidade do governo.

Isso mostra a teoria de Aristóteles que acreditava que de duas más formas de governo poderia surgir uma boa forma de governo. Essa visão de mistura das más formas de governo para se obter uma forma boa é, como diz Bobbio, “um dos grandes temas do pensamento político ocidental, que chega até nossos dias”.

A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos. As idéias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes

No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos.

O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembléias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes.

2. O filósofo iluminista Montesquieu foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas

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