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Direito Constitucional

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Por:   •  30/5/2013  •  1.662 Palavras (7 Páginas)  •  393 Visualizações

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1.O que é Impeachment?

É um processo legal que permite a remoção de pessoas indesejáveis do exercício de uma função pública. Em geral, cabe ao poder legislativo decidir sobre o impedimento de uma autoridade, definido por votação da maioria. É de consenso que deve serve ser empregado como recurso extremo.

O impeachment é um processo essencialmente político com raízes constitucionais, destinado a possibilitar o afastamento do agente político, ou seja, o afastamento dos titulares de cargos políticos de suas funções quando cometem ato contra o interesse público definidos pela Lei n° 1.079 de 1950 como crimes de responsabilidade, a doutrina brasileira nos aponta quanto à natureza do instituto duas espécies sendo elas a de natureza política e a mista.

2,Qual é a origem (histórico)?

O processo do impeachment nascido do clamor popular, desde os primórdios dos tempos, onde teve enraizado sua origem em Roma e Atenas cujas sanções poderiam variar entre o exílio e até mesmo a morte, com o passar dos tempos, tomou forma de processo na Inglaterra onde somente os ministros do rei e a alta corte eram submetidos a tal instituto, sempre salvaguardando a figura do monarca. Em 1459 deixou de ser utilizado devido à morosidade processual que causava, ai e

ntão a Lei Bill Of Attainder entrou em vigor. Como referida lei não passava a segurança de um processo transparente ao acusado, caiu em desuso por lentidão e

posteriormente voltou a ser utilizado, contudo não mais prevendo sanções físicas como anteriormente.

Com o processo evolutivo do impeachment sempre a natureza do instituto foi uma controvérsia entre os doutrinadores, parte da doutrina defendia ser ela de natureza penal, pois cominava sanções físicas, com o passar dos tempos ela deixou de cominar sanções físicas e passou a ser política, pois já não cominava penas físicas e sim somente de caráter políticos como impedimento de exercer o poder político, nos tempos atuais tal natureza ainda continua controversa, porém a maior

parte da doutrina entende ser de natureza política, pois origina de causas políticas e tem objetivos políticos, é instaurado sob ordem política, e julgados segundo critérios políticos.

O Brasil traz a figura do impeachment transcrito em sua Carta Magna e sob a Lei n°1.079/1950. No país ocorreu somente uma única vez sendo contra o Presidente Fernando Collor de Mello em 1992.

Originário da Inglaterra medieval, foi reevocado no século 17 naquele país. Os presidentes Nixon e Collor, envolvidos em acusações de corrupção, renunciaram pouco antes da confirmação de seus respectivos processos. Foi na Inglaterra onde o processo de impeachment tomou forma, por volta do século XII e XIV, ou seja, no Berço do Parlamentarismo4, o impeachment surgiu como uma forma alternativa de punir os detentores do poder, ou seja, os nobres e os freqüentadores da cortes, dos quais eram acusados pelo clamor popular de praticarem crimes. Esses crimes ficavam sobre responsabilidade de uma das casas do parlamento para apurar todos os fatos e realizar as investigações necessárias.

Quando analisada a sua origem, o processo do impeachment deve ser visto de duas espécies a criminal e a política. A espécie criminal apresentou-se durante o reinado de Eduardo III em que predominava o principio do “The King can do no Wrong” 5, a consagrada teoria da irresponsabilidade, tal principio salvaguardava o monarca da

responsabilidade pelos seus atos transmitindo-os aos ministros e conselheiros, uma vez que o monarca estava acima de tudo e de todos, portanto não erraria nunca somente seria mal aconselhado pelos seus ministros. O impeachment submetia o acusado a diversas penas que variavam de acordo com a gravidade de seus crimes. Essas penas eram desde a perda do cargo, multa, castigos corporais, e ate mesmo a morte.

3.Quem pode sofrer?

O afastamento dos titulares de cargos políticos de suas funções

quando cometem ato contra o interesse público definidos pela Lei n° 1.079

de 1950 como crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes

cargos: Presidente da República, Ministro do Estado, Ministro do Supremo

Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Governador e Secretários

de Estado. Para os Prefeitos os crimes de responsabilidade estão definidos

no Decreto-Lei n° 201/67.

4.Como é o processo de impeachment?

Após a instauração e apuração da denuncia através das

investigações feitas pelas CPIs, concluído o relatório pela mesma

comissão, esse relatório é encaminhado a Câmara dos Deputados que

analisará o resultado das investigações, e determinará a procedência ou

não da peça enviada. Portanto o impeachment não é o inicio da fase e sim

a fase final do processo.

Necessário se faz dizer que qualquer cidadão poderá denunciar o

Presidente da Republica, contudo a mera denuncia não significa que esteja

instaurado o pedido de impeachment. O artigo 86 da Constituição brasileira

prevê que somente após a fase de investigação e apuração da denuncia pela CPI, logo em seguida remetida a Câmara dos Deputados mediante aprovação de dois terço de seus membros é que o pedido será submetido ao Senado Federal para respectivo julgamento.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

O processo pode passar pelas seguintes fases:

1° denuncia Formalizada, que é a simples apresentação dos fatos, sem a intenção de acusar (“ Denuntiatio, hoc est, simplex delatio criminis sine animo adcusandi, viam ad inquisitionem parat” cf. melo Freire, instituciones júris criminalis lusitani, Coimbra, 5. Ed., 1860, vol.I, p.142), o que é facultado a qualquer cidadão; 2° Recebimento material da denuncia pelos representantes do povo; 3°Exame da Denúncia pela Câmara dos Deputados; 4° Parecer da Câmara dos Deputados; 5° Discussão do Parecer e conseqüente aprovação ou rejeição;( CRETELLA JR. 1992, p63).

6° Andamento do processo:

a) Aceitação do acusado pelos representantes do povo;

b) Autorização para instauração do processo;

c) Deslocamento da peça para o Senado Federal;

d) Prolação da sentença e suas conseqüências.

(CRETELLA JUNIOR, 1992, p63).

É nesse segundo momento que teremos o julgamento e a sentença do acusado denegrir a confiança do povo.

No tocante ao julgamento a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 22, I, c/c art. 85, parágrafo único, 86 e a Lei n° 1.079 artigo 23 § 6° atribuiu a um tribunal especial a competência de processar e julgar os crimes de responsabilidade, ou seja, a Lei concedeu em caráter excepcional, e devida a essa atribuição especial a Constituição Federal também traz em seu texto que o Senado Federal terá caráter de tribunal competente e juiz natural do impeachment.

Em casos excepcionais como nos crimes de responsabilidade o poder legislativo deixara de exercer função jurisdicional, ou seja, deixando de elaborar leis para exercer a atividade jurisdicional julgando e proferindo sentença jurisdicional, quando figurar como réu no processo o Presidente e Vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União e os Ministros do Estado.

Caso o Presidente da Republica venha a praticar crimes estranhos a sua função, este respondera perante os tribunais de justiça comum após o termino do seu mandado, outro fato que diferencia do nosso sistema pátrio que uma vez cometidos os crimes comuns do Presidente da República serão de competência do Supremo Tribunal Federal e os Crimes de Responsabilidade do Senado.

5.Quais são os efeitos?

O impeachment tem como objetivo a não aplicação de uma pena criminal, mas sim o afastamento do agente e como sanção a perda dos direitos políticos, portanto, impede que aquele que decaiu da confiança do povo devido a más condutas e delitos permaneça no cargo.

Quanto às penas cominadas, temos duas previstas em nossa Carta Magna e na Lei 1.079/1950 as quais são a perda do cargo e a inabilitação do para exercer qualquer ou cargo, conforme dispõe os artigos 2° da Lei n° 1.079/50 e o artigo 52, § único da Constituição Federal.

Artigo 2° da Lei 1.079/1950.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

A perda do cargo impede que continue na sua função o condenado pelo Senado Federal, no caso da inabilitação de exercer qualquer outro cargo, isso engloba tanto os concursos públicos, mandatos eletivos e cargos de confiança.

6.Como ocorre a extinção do processo de impeachment?

É praticamente unânime a doutrina brasileira no sentido de que o afastamento voluntário ou compulsório encerra o processo de impeachment.

7.Fale sobre Collor em 1992.

O presidente Fernando Collor de Mello foi afastado do cargo que ocupava desde 15 de março de 1990. O voto de 441 deputados a favor do seu julgamento no Senado. O Congresso Nacional instalou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o caso. Durante o processo investigatório, personagens como Ana Accioly, secretária de Collor, e Francisco Eriberto, seu ex-motorista, prestaram depoimento à CPI confirmando as acusações e dando detalhes do esquema.

Um dos expedientes utilizados por PC era abrir contas "fantasmas" para realizar operações de transferência de dinheiro _arrecadado com o pagamento de propina e desviado dos cofres públicos_ para as contas de Ana Accioly. Além disso, gastos da residência oficial de Collor, a Casa da Dinda, eram pagos com dinheiro de empresas de PC Farias.

Aprovado por 16 votos a 5, o relatório final da CPI constatou também que as contas de Collor e PC não foram incluídas no confisco de 1990. Foi pedido o impeachment do presidente.

Em agosto, durante os trabalhos da CPI, a população brasileira começou a sair às ruas para pedir o impeachment. Com cada vez mais adeptos, os protestos tiveram como protagonista a juventude, que pintava no rosto "Fora Collor", com um ele verde e o outro amarelo, e "Impeachment Já" - foi o movimento dos "caras-pintadas".

Em votação aberta, após tentativa de manobra do presidente para uma sessão secreta, os deputados votaram pela abertura de processo de impeachment de Collor. Foram 441 votos a favor (eram necessários 336), 38 contra, 23 ausências e uma abstenção.

Collor renunciou ao cargo, mas com o processo já aberto, teve seus direitos políticos cassados por oito anos, até 2000.

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