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Direito Constitucional

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Por:   •  10/10/2014  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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Etapa 3

Passo 4

a) O poder constituinte é exercido pelo povo através do voto que elege seus governantes e representantes legais. Parafraseando o artigo 1 de título I da Constituição Federal :

“ Todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ou diretamente nos termos desta constituição.”

b)2.1 Poder constituinte criado para modificar as normas constitucionais de acordo com o artigo 60 da Constituição Federal:

“A constituição poderá ser emendada mediante proposta: I De um terço, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. II Do Presidente da República. III De mais da metade das Assembléias Legistavias das unidades da Federação manisfetando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros.”

2.2 Nem todas as normas constitucionais podem ser emendadas pois existem artigos que são imutáveis, como por exemplo as cláusulas pétreas.(limitações materiais que não podem haver alteração nem mesmo por meio de emenda.)

2.3 É a norma derivada diferente da originária, que não sofre alteração de constitucionalidade.

Etapa 4

Passo 4

1-

2 – Capacidade Eleitoral Ativa é definida como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. A capacidade eleitoral ativa começa com o alistamento eleitoral e termina com o voto (CF, art. 14, §1º).

A Capacidade Eleitoral é definida como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Para ser candidato a presidente da República e a senador, o candidato deve ter pelo menos 35 anos. Para concorrer

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