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Direito E Deveres Do Aluno

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Por:   •  20/10/2014  •  2.211 Palavras (9 Páginas)  •  421 Visualizações

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Direitos dos Alunos

O aluno tem direito a:

1 - usufruir de um ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas;

2 - usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética;

3 - ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

4 - ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

5 - usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

6 - beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, econômico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem;

7 - beneficiar de outros apoios específicos necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através do Serviço Especializado de Apoio Educativo;

8 - ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;

9 - ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;

10 - ser assistido, de forma pronta e adequada em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

11 - ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;

12 - eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e deste regulamento interno;

13 - apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

14 - organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;

15 - conhecer o Regulamento Interno e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, processos e critérios de avaliação, bem como sobre matrícula, abono de família e apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo da Escola;

16 - participar nas demais atividades da Escola, nos termos da lei e deste Regulamento Interno;

Deveres dos Alunos

São deveres do aluno:

1 - estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

2 - ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar;

3 - seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

4 - tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;

5 - ser leal para com os seus professores e colegas;

6 - respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;

7 - contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na Escola de todos os alunos;

8 - participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na Escola, bem como nas demais atividades

organizativas que requeiram a participação dos alunos;

9 - respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

10 - prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias

de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

11 - zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da

Escola, fazendo uso correto dos mesmos. Os transgressores pagarão os respectivos prejuízos ou procederão à

limpeza correspondente;

Tipos de Direitos:

1. Direito Constitucional - regula a estrutura fundamental do Estado e determina as funções dos respectivos órgãos. As suas normas referem-se à organização fundamental do Estado e regem a estruturação e o funcionamento dos seus órgãos, além das relações mantidas com os cidadãos.

2. Direto Administrativo - regula não só a organização como também o funcionamento da administração pública. As suas normas referem-se às relações dos órgãos do Estado entre si ou com os particulares. Esse direito‚ estabelece as bases para a realização do serviço público, isto é, da atividade estatal dirigida à satisfação das necessidades coletivas consideradas de fundamental importância.

3. Direto Penal - tipifica, define e cominam sanções aos atos considerados ilícitos penais. As suas normas regulam a atuação do Estado no combate ao crime, sob as formas de prevenção e repressão.

4. Direto Processual (também chamado Direito Judiciário) - regula o exercício do direito de ação, assim como a organização e funcionamento dos órgãos judiciais. As suas normas disciplinam

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