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Direito Empresarial III Aula 01 A 09

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Por:   •  26/8/2013  •  1.984 Palavras (8 Páginas)  •  7.044 Visualizações

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AULA 01

CASO CONCRETO:

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

RESPOSTA - Se compararmos os títulos de crédito a um contrato privado, por exemplo, percebemos que no contrato existe autonomia da vontade, capacidade das partes e objeto lícito. Ou seja, na prática, o contrato não se transfere por mera circulação, por sua característica subjetiva das partes, não gerando qualquer efeito se ocorrer sua circulação, uma vez que o ato jurídico fica adstrito às partes contratantes. Por outro lado, os títulos de crédito não necessitam, exclusivamente, de vontade das partes devido seu caráter peculiar de negociabilidade, sendo uma criação comercial e, como tal, deve possuir caráter mercantil. Outra diferença importante é de que, os contratos necessitam, de um modo geral, de processo ordinário para que se resulte em título executivo, enquanto que os títulos de crédito já possuem em seu corpo o atributo da executividade, o que facilita a perspectiva de reaver o crédito , além de permitir que terceiros que tenham adquirido o título demande em caso de resistência de forma mais eficaz.

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

RESPOSTA - Os títulos de crédito representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso. Ao se estudar o mecanismo de transferência dos títulos com todas as suas implicações, percebe-se que há toda uma estrutura normativa, do direito cambiário, convergindo no sentido de facilitar e estimular a circulação dos títulos de crédito como meio de movimentação da riqueza, bem como de antecipação de valores. Coroando todo o aparato da circulabilidade, tem-se que as cambiais são exigíveis por quem esteja de posse delas; por isso são chamadas de títulos de apresentação. Basta apresentá-la ao devedor no vencimento que este deverá efetuar o pagamento.

QUESTÃO OBJETIVA:

As principais características de um título de crédito cambial são:

A) literalidade, forma, causa.

B) forma, causa, abstração.

C) negociabilidade, autonomia e literalidade.

D) modelo, cártula, autonomia

RESPOSTA - Letra “c”

AULA 02

CASO CONCRETO:

Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.

1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

RESPOSTA – Não.

2. Determine o princípio cambiário aplicável ao caso em tela.

RESPOSTA – Pelo principio da autonomia, as obrigações são autônomas entre si, havendo vicio em

uma delas as demais não serão comprometidas.

QUESTÃO OBJETIVA:

Assinale a assertiva correta sobre títulos de crédito.

A) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título são independentes do negócio que deu lugar ao seu nascimento, a partir do momento em que ele é posto em circulação;

B) Pelo princípio da abstração, os direitos decorrentes do título de crédito não se vinculam ao negócio qe deu lugar ao seu nascimento, independentemente de sua circulação;

RESPOSTA - Letra “a”

AULA 03

CASO CONCRETO:

Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

RESPOSTA - Inicialmente, cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, ambos são vinculados, e de circulação, com relação à modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento, a duplicata é título causal. É nesse ponto que para o empresário a troca é impossível para o empresário, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil. Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.

QUESTÃO OBJETIVA:

São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e cheque

RESPOSTA - Letra “d” (letra de câmbio e cheque são considerados ordem de pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este que realiza o pagamento em nome do devedor)

AULA 04

CASO CONCRETO: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe

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