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Direito Previdenciario

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Por:   •  3/4/2014  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  337 Visualizações

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Aula 02 – Seguros obrigatórios e facultativos. Dependentes do segurado.

Ao final desta aula, você será capaz de:

1. Reconhecer as fontes do Direito Previdenciário.

2. Identificar as relações do Direito Previdenciário com os demais ramos jurídicos.

3. Reconhecer os regimes previdenciários.

4. Analisar o conceito de Seguridade Social.

5. Identificar os beneficiários da previdência social.

6. Reconhecer os princípios da Seguridade Social.

Fonte do Direito é entendido como o local de onde surge o Direito ou como os meios pelos quais se formam as regras jurídicas. A principal fonte do direito previdenciário é a norma jurídica, estabelecida pela Constituição Federal e pelas leis.

A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 22, XXIII, que compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (saúde, assistência social e previdência social - regime geral).

O Direito Previdenciário, ramo do Direito Público, é regido por normas de Direito Público de caráter cogente, ou seja, não passiveis de mútuas concessões entre as partes (artigo 59 da Constituição Federal).

As relações do Direito Previdenciário com os demais ramos jurídicos:

Em inúmeras passagens da Carta Magna são encontradas previsões relativas à previdência social, por exemplo:

Artigo 6º que determina dentre os direitos sociais o direito à saúde, previdência social e assistência aos desamparados.

O artigo 7º estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurando salário família, licença à gestante, aposentadoria e seguro contra acidente de trabalho.

O artigo 22, XXIII, estabelece competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, dentre outros.

O artigo 193 determina que a ordem social tenha como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

As relações do Direito Previdenciário com os demais ramos jurídicos:

Há forte conexão entre o Direito Previdenciário e o Direito Tributário, tendo em vista o caráter contributivo do sistema previdenciário, cuja natureza jurídica das contribuições sociais é tributária.

Nessa relação, aplica-se a lei de custeio - Lei 8.212/91 - e subsidiariamente o CTN (Código Tributário Nacional).

As prestações previdenciárias são serviços públicos e cabe a uma autarquia federal o seu processamento, concessão e pagamento. Há necessidade de provocação da Administração, em regra, para entrega das prestações previdenciárias. Essa provocação é efetivada, via procedimento administrativo, logo em um ambiente de Direito Administrativo.

As relações do Direito Previdenciário com os demais ramos jurídicos

Os ramos do Direito Previdenciário e Direito do Trabalho estão intimamente ligados, notadamente quanto aos conceitos de:

• empregador (art. 2º da CLT);

• empregado (art. 3º da CLT);

• remuneração (art. 457 da CLT);

• salário-utilidade (art. 458 da CLT);

• trabalhador doméstico (art. 1º da Lei 5859/72);

• trabalhador temporário (art. 16 do Decreto 7.384/74);

As relações do Direito Previdenciário com os demais ramos jurídicos

Percebe-se um elo entre o Direito Previdenciário e o Direito Empresarial em relação ao conceito de falência e à recuperação de empresas, no tocante à restituição e habilitação de créditos previdenciários e empresas que tiveram suas falências decretadas.

O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, daí porque os tipos penais previdenciários encontram-se inseridos no Código Penal.

O Direito Internacional Público mantêm estreito o relacionamento com o Direito Previdenciário, em face da tendência de internacionalização do Direito Previdenciário, como aquele que diz respeito aos acordos internacionais de previdência social.

Regimes previdenciários

O sistema previdenciário brasileiro é composto por três subsistemas, a saber:

• o regime geral de previdência social (INSS);

• os regimes jurídicos próprios (previdência do servidor público);

• a previdência complementar (previdência privada, aberta e fechada).

O RGPS é de caráter obrigatório para aqueles que exercem atividade remunerada e facultativo (por força do princípio da universalidade de atendimento) para pessoas que não exercem atividade remunerada ou que não estejam abrangidas por regime próprio de previdência social.

O RGPS é regido pelas Leis nº. 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios).

Os regimes próprios de previdência visam dar cobertura previdenciária aos servidores públicos. A União possui dois regimes próprios de previdência, um dos militares e outros dos servidores civis.

Todos os estados brasileiros já possuem regimes próprios para atender seus servidores; entretanto, nem todos os municípios têm regimes próprios previdenciários. Os servidores de município que não têm regime próprio estão vinculados ao regime geral de previdência social.

Regimes previdenciários

O regime previdenciário complementar ou previdência privada tem suas características determinadas no artigo 202 da Constituição Federal. É regido pelas Leis Complementares nº. 108 e 109, ambas de 2001. As características marcantes são:

• Caráter facultativo

• Autonomia

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