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Direito Processual Penal - Estacio - Aula 1

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Por:   •  14/9/2013  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  554 Visualizações

Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionato. Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:

a- Agiu corretamente o membro do Ministério Público?

R - Sim, o MP agiu corretamente, de acordo com o art 24 do CPP.

b- Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?

R: Sim, pois de acordo com o art 3º, III, da lei 12.037/09, a identificação criminal deverá ser realizada quando o indiciado portar documentos com informações conflitantes.

c- O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos dados qualificativos?

R: A doutrina majoritária entende que o direito ao silêncio não atinge o acusado no momento da qualificação. E o art 186 do CPP dispõe que DEPOIS DE DEVIDAMENTE QUALIFICADO e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

Objetiva: C

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