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Princípios Do Direito Processual Penal

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Por:   •  25/2/2013  •  2.207 Palavras (9 Páginas)  •  1.148 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípio do Juiz Natural

Conceito: O princípio do juiz natural diz respeito à existência de um órgão julgador com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária, capaz de processar e julgar munido de imparcialidade.

• Correspondem ao referido princípio os seguintes artigos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

[...]

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;” (Constituição Federal)

“Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;” (Código de Processo Penal)

“Art. 567 - A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.” (Código de Processo Penal)

“Art. 108 - A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.” (Código de Processo Penal)

Comentários:

O art.5º, inciso XXXVII da CF é corolário do princípio do juiz natural, vez que os juízos e tribunais de exceção são aqueles formados temporariamente com o fito de julgar um caso específico após o cometimento de um delito. Não são, portanto, imparciais e não estão previamente estabelecidos na Constituição Federal, a qual lhes atribui a devida competência para processamento e julgamento de pessoas.

Os demais artigos mencionados também derivam, mais uma vez, do princípio do juiz natural, pois tratam da atribuição de competência ao juiz, característica essencial para que se torne apto para processar e julgar indivíduos.

2. Princípio da Publicidade:

• Correspondem ao referido princípio os seguintes artigos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

[...]

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;” (Constituição Federal)

“Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[...]

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”

“Art. 792 - As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.”

Comentários: Tal princípio, expresso nos artigos supracitados, determina que deva ser garantida, em regra, a transparência da justiça, possibilitando que qualquer indivíduo tenha acesso aos autos de um processo e esteja presente em audiência. Revela-se como um instrumento de fiscalização dos trabalhos dos operadores do Direito.

3. Princípio do Estado de Inocência:

Conceito: De acordo com tal princípio, toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei.

• Correspondem ao referido princípio os seguintes artigos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” (Constituição Federal)

“Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

[...]

VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;”

Comentários: Havendo dúvida quanto à existência do crime imputado ao réu, este não poderá ser condenado, pois se presume que o mesmo seja inocente até que se prove o contrário.

4. Princípio do Contraditório:

• Correspondem ao referido princípio os seguintes artigos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;” (Constituição

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