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Matéria Completa De Direito Processual Penal I

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Por:   •  2/6/2013  •  4.901 Palavras (20 Páginas)  •  684 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL I

28-02-2013

* Princípios

1 - Devido processo legal

2 - Ampla defesa

3 - Contraditório

-> Este principio vem previsto no Art 5º, LV e se traduz na necessidade de se confrontar as partes do tramite processual, vale dizer, é a necessidade que a parte adversa tem de se contrapor a pretensão. O principio do contraditório decorre do principio da igualdade processual pelo qual as partes encontram-se em posição de similitude perante o Estado-Juiz, sendo que ambas deverão ser ouvidas em plena igualdade de condições.

4 - Presunção da inocência

-> Vem previsto no Art. 5º, LVII e é entendido pela doutrina como sendo uma presunção de não culpabilidade, o que justifica a possibilidade da existencia da prisão provisória antes da sentença penal condenatória

5 - Princípio da verdade real

-> Este princípio é um dos mais importantes no ambito do processo penal e se traduz na necessidade da busca da verdade pelo sujeitos processuais. Em verdade o processo será o instrumento para a reprodução dos fatos que realmente aconteceram

6 - Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilicitos

Prova vedada -> Ilícita - Direito material

Ilegítima - Direito processual

* Evoluçao do Processo Penal - Sistemas processuais

-> A evolução do processo penal passa por um estudo dos sistemas processuais debatidos pela doutrina. Em verdade existem 3 sistemas que podemos identificar claramente, que são: os sistemas inquisitorial, acusatório e o misto.

-> Pelo sistema inquisitorial as funções de acusar, defender e julgar se concentravam nas mãos de uma única pessoa e não era garantido o direito a ampla defesa e muito menos o contraditório. Nunca é demais lembrar que nesse sistema o processo era sigiloso e não havia a necessidade de fundamentar suas decisões.

-> Entretanto, a sociedade evoluiu a ponto de surgir um segundo sistema que é o acusatório, considerado um processo penal moderno pois as funções de acusar, defender e julgar estão sob a responsabilidade de órgãos diversos existindo absoluta igualdade entre as partes. Nesse sistema é assegurado o contraditório e a ampla defesa e todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas.

-> Já o Sistema misto o processo tem uma junção da parte inquisitória e outra contraditória havendo uma parte inicial de cunho eminentemente investigativo mas, uma vez ofertada a ação penal há uma necessidade de observância de todas as regras do sistema acusatório acima descrita.

07-03-2013

* Sujeitos processuais

1 - Juiz

-> É integrante do poder judiciário sendo certo que o juiz integra a relação juridica de direito processual. Muito embora não seja nenhuma das partes. Em verdade, o magistrado é aquele sujeito que representa o Estado-Juiz, dotado de imparcialidade, impessoalidade e equidistante das partes, mas que não detém qualquer hierarquia sobre os demais sujeitos.

2 - Acusação

-> Feita pelo MP -> Estadual

Âmbito Penal

-> Federal

Membros -> Promotores de justiça

-> Procurador de justiça

-> Procurador da Rep. 1ª instancia

-> Procurador da Rep. 2ª instancia

No Âmbito do processo penal a regra é que a acusação fique a cargo do MP, pois segundo o Art. 100, CP, a regra é que a ação penal seja pública, onde a titularidade é do "parquet".

É de verdade que podemos ter na acusação o ofendido ou seu representante legal, mas a atuação dessas pessoas se faz de maneira excepcional pois estamos diante da ação penal de iniciativa privada.

OBS.: Nunca é demais lembrar que o Art. 268, CPP prevê a figura do assistente de acusação que não é considerado pela doutrina como sujeito processual principal mas sim secundária, pois ele depende a todo instante do sujeito principal, que no caso é o MP.

3 - Defesa Técnica

14-03-2013

*INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

-> A doutrina brasileira ensina que a investigação criminal pode ser realizada por meio do inquérito policial , diretamente pelo MP (promotor investigador) e pelos juizados de investigação. É bem verdade, que o único meio positivado é o do inquérito policial previsto no Art. 4º, CPP

OBS.: Policia civil é competência da justiça estadual.

Policia federal é competência da justiça federal.

Policia militar faz o policiamento ostensivo.

* INQUÉRITO POLICIAL

1 - Conceito / Natureza jurídica

-> É um conjunto de diligências efetuada pela policia judiciária (civil ou federal) para apuração circunstanciada do fato tido como criminoso e sua autoria.

-> Em verdade, o I.P. tem por natureza jurídica ser um procedimento administrativo presidido pela autoridade policial que tem por objetivo colher informações sobre a existencia do crime e sua autoria, tudo isso como forma de contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

2 - Características

2.1 - Escrito

-> Prevalece no IP a forma documental, o que equivale dizer que todo e qualquer depoimento será reduzido a escrito de forma a não se perder o que foi colhido na investigação.

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