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Direitos Autorais

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Por:   •  5/9/2014  •  1.263 Palavras (6 Páginas)  •  213 Visualizações

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Propriedade Intelectual em relação à Internet

Resumo

É comum observarmos o "furto" de ideias na internet, ou seja, muitas obras inventivas e criativas são rotineiramente usurpadas, subtraídas de maneira escusa e, muitas vezes, sequer constatadas pelo verdadeiro e legítimo dono, tendo em vista a facilidade que a internet proporciona para usuários do mundo inteiro, ou seja, vale dizer, uma vez colocada na rede, as obras podem ser rapidamente armazenadas, copiadas e compartilhadas para diversos locais do mundo em questão de segundos. O presente trabalho visa expor, por meio de pesquisas doutrinarias e jurídicas, a necessidade de solução viável para a promoção do equilíbrio entre as ferramentas tecnológicas de proteção aos direitos do autor e o uso privado dos conteúdos digitais.

Palavras-chave: direitos autorais, propriedade intelectual, internet, limitações.

1 INTRODUÇÃO

A Propriedade literária, artística e científica é direito constitucional. A Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, inciso XXVII, refere-se expressamente a esse direito ao enunciar que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização de suas obras.

Portanto, é livre a expressão da atividade intelectual, sendo um direito exclusivo e subjetivo do autor, decorrente da garantia Constitucional. Ressalta-se que, a proteção à propriedade intelectual visa regulamentar as relações jurídicas que podem ocorrer entre uma obra intelectual, seu autor e terceiros interessados em tirar proveito daquela.

Contudo, embora a questão dos direitos autorais no Brasil tenha a salvaguarda constitucional, conforme artigo 5º, inciso XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar - e ainda, esteja a matéria regulada de forma abrangente pela Lei 9.610/98, ou seja, por norma fundamental, ainda assim, em nosso dia-a-dia nos deparamos com lesões notórias a estes direitos autorais, morais e intelectuais protegidos por lei.

Indiscutivelmente, pode-se afirmar que, atualmente, a Internet é o veículo mais utilizado para a disseminação de informações, e consequentemente, a ferramenta mais hábil para o “furto” de ideias.

Logo, o presente estudo visa à abordagem do direito de propriedade intelectual, no que diz respeito às limitações aos direitos patrimoniais de autor, que ganham novas proporções, impulsionados pela própria evolução tecnológica.

2 LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS E A TECNOLOGIA

Em razão da sua imensa estrutura, a Internet possibilita a divulgação de diversas obras intelectuais, bem como o acesso pelos usuários, a qualquer instante, a um inimaginável número de obras literárias, artísticas ou científicas.

Tendo em vista a facilidade com que essas obras colocadas na rede podem ser copiadas, transmitidas e armazenadas e, em razão da fragilidade dos sistemas de segurança atualmente disponíveis, a proteção aos direitos intelectuais se torna cada vez mais visada e necessária.

Destarte, como se vê, a Internet choca-se com outros conceitos, inerentes ao Direito Autoral, como edição, reprodução, divulgação etc., os quais estão definidos pela Lei 9.610/98.

Nesse sentido, Martins Filho menciona:

“Os direitos autorais lidam basicamente com a imaterialidade, principal característica da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções artísticas, culturais, científicas etc. (...)”. “O importante a ressaltar é que todas as obras intelectuais (livros, vídeos, filmes, fotos, obras de artes plásticas, música, intérpretes etc.), mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteção, portanto não podem ser utilizadas sem prévia autorização”. (MARTINS, 1998, p.183,187).

Dessa forma, a Internet se tornou uma enorme e ilimitada “copiadora” de ideias, a qual possibilita a distribuição gratuita de inimagináveis quantidades de informação, que se propagam rapidamente pela rede, gerando um esquema global de reprodução e compartilhamento.

Essa divulgação em larga escala torna cada vez mais difícil a fiscalização da circulação de obras e, consequentemente, propicia uma maior facilidade de violação dos direitos autorais.

3 RESPONSABILIZAÇÃO PELO ATO ILÍCITO

Segundo ensina Eduardo Vieira Manso (2000), “o direito autoral se exercita, seja qual for a obra intelectual envolvida, mediante a comunicação desta ao público, o que implica, quase sempre, o emprego de tecnologias de várias espécies”.

De igual modo, para que seja possível estabelecer as responsabilidades e o nexo de causalidade por ato ilícito dentro da Internet, é preciso identificar os personagens que fazem parte desta rede, contudo, existe uma enorme dificuldade de se identificar tal usuário, que pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, em qualquer lugar do mundo.

Até o presente momento, sanções previstas dificilmente atingem o usuário final que, em última análise, poderá incorrer no crime de violação aos direitos autorais.

A punição pela legislação autoral em vigor atinge o cliente que disponibiliza na rede a obra protegida, obrigando-o a retirar a matéria do ar, inclusive. A punição também pode ser estendida para o provedor que, advertido do conteúdo ilícito do material de seu cliente, permite a continuidade da divulgação.

Seja como for, os danos morais sofridos pelo autor através da Internet - e não só o autor, como qualquer pessoa atingida em sua honra

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