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Direitos Da Personalidade E Do Estado Da Pessoa Natural

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Por:   •  17/2/2015  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  530 Visualizações

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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1.Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?

R: A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente à pessoa humana. São inatos, vitalícios, imprescritíveis, inalienáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. São direitos subjetivos diferenciados cujo conteúdo mínimo é a integridade física e psíquica, liberdade, igualdade o mínimo existêncial.

2. O que são:

a) Direitos Inatos: são direitos adquiridos ao nascer, não dependendo de vontade, ficando condicionados ao nascimento com vida.

b) Direitos Adquiridos: são aqueles tipificados em lei e compreendem todos os direitos de que se necessitam para manter a vida privada digna.

3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis, e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. II do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Porquê?

R: Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podendo os seus titulares deles dispor, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-o, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc. Absolutismo: o caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes. São tão relevantes e necessários que impõe a todos um dever de abstenção, de respeito. Sob outro ângulo, tem caráter geral, porque inerentes a toda pessoa humana. Não limitação: è ilimitado o numero de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns. Reputa-se tal rol meramente exemplificativo, pois não esgota o seu elenco, visto ser impossível imaginar-se um numerus clausus nesse campo. Imprescritibilidade: essa característica é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defende-los. Não sujeição a desapropriação: Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem á pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra sua vontade, nem o seu exercício sofrer limitação voluntaria ( Código Civil, art. 11). Vitaliciedade: os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanharam a pessoa ate sua morte. Por isso, resguardados, como o respeito ao morto, á sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor, por exemplo. Enunciativa, porque o artigo não específica, não enumera os casos de exceção, apenas é exemplificado.

4. Com base nos arts. 3º/11 da Lei 9434/1997, explique:

a) o que se entende por princípio de consenso afirmativo?

R: É o nome dado doutrinariamente ao aludido

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