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Disciplina: DPU0259 - TÓPICOS DE DIREITO CIVIL

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Por:   •  23/11/2013  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  972 Visualizações

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SEMANA 01

Caso concreto:

Uma grande empresa de planos de saúde veiculou publicidade institucional em diversos jornais e revistas, na qual constava uma fotografia de Marcelo, médico famoso na área de neurocirurgia. No texto da mensagem publicitária, após diversas referências elogiosas à atuação do médico, ressaltou-se que ele era um dos profissionais conveniados aos planos de saúde da empresa. Marcelo não autorizou o uso da fotografia. É cabível, na hipótese, alguma espécie de indenização a Marcelo? Em caso positivo, indique o direito violado e os pressupostos para caracterizar o dever de indenizar.

Resposta: É perfeitamente cabível indenização por ter sido utilizada a imagem de Marcelo SEM SUA AUTORIZAÇÃO, e além do mais PARA FINS COMERCIAIS. A empresa de planos de saúde foi na contramão do que preceitua o art. 20 do CC, e o art. 5º, inso X da CRFB/88, ambos in verbis:

Art. 20 do CC: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

Art. 5º, X da CRFB: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

O direito violado está afeto aos direitos da personalidade, especificamente o direito à imagem, e ainda que não fosse para fins comerciais, a falta de autorização já ensejaria em reparação por um dano causado à inviolabilidade da imagem. No caso em tela não se afigura dano material, mas apenas dano moral. os pressupostos para caracterizar o dever de indenizar são os pressupostos da responsabilidade civil, que no caso em tela é uma responsabilidade civil subjetiva, pois está calcada na culpa, visto que a empresa não foi diligente cuidadosa. A culpa está na conduta ilícita da empresa de ter levado à publicidade a imagem do médico sem sua anuência e autorização, se aplicando ao caso o disposto na art. 186 e 927, ambos do CC. De forma que a ligação entra a culpa e o dano forma o nexo causal que causou o dano moral.

OBS.: OS pressupostos estão na cor azul: culpa; conduta ilícita; nexo causal; dano moral.

Questões objetivas:

I - A ideia de personalidade exprime aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Assim sendo, em face do Direito Positivo:

a-) apenas o ser humano é dotado de personalidade (as pessoas jurídicas que não são humanas também têm personalidade)

b-) animais e plantas têm, em alguma medida, personalidade (animais não têm personalidade, por esta razão não pode ser deixada herança para animais de estimação, como cachorro, pois estes são bens semoventes. O que pode ser feito é

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