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Disciplina ecológica

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Por:   •  20/11/2014  •  Tese  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  172 Visualizações

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Atividade 02 - Disciplina Ambiental

Profa: Simone Pires Ferreira Data: 18/11/14

ESTUDANTE: Ana Cristina da Conceição Santos MATRICULA: UC11030251

1) Elabore um texto onde você deverá tratar obrigatoriamente dos seguintes temas: (i) responsabilidade civil e formas de reparar os danos provocados ao Meio Ambiente; e (ii) responsabilidade penal e sanções penais aplicáveis. (Valor: 1,5 pontos)

Entre o homem e a natureza sempre existiu uma relação de interdependência. A coexistência de ambos dá origem a uma relação conflituosa, em que de um lado está a necessidade de desenvolvimento econômico e do outro a de preservação ambiental. Dessa ponderação de valores, por muitas vezes as questões econômicas se sobrepõe às ambientais. Neste contexto, emerge o instituto da responsabilidade civil ambiental, que almeja a reparação dos eventuais danos ambientais praticados e ou causados pelo homem. Responderá também o causador de danos ao meio ambiente sob a égide do direito penal, conforme nosso regramento jurídico. Todo esse arcabouço de normas visa dar maior proteção ao meio ambiente.

A constituição Cidadã consagra no artigo 225, § 2º, o principio do poluidor pagador, que consiste em obrigar aquele que causou algum dano ao meio Ambiente a arcar com os custos da reparação. Tal artigo também dispõe acerca possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa daquele que causou o dano. Basicamente existem duas formas de reparação do dano ambiental, quais sejam: a restauração natural, trata-se de tentativa de reparar o dano causando retornando o objeto jurídico( meio ambiente) atingindo ao status quo e a indenização em dinheiro, que por sua vez trata-se de prestação pecuniária. O grande problema desta última forma de reparação é chegar a um valor satisfatório para a indenização pelo dano causado, é de difícil majoração, uma vez que, os danos causados ao meio ambiente muitas vezes não podem ser calculados e ou mensurados. Muitas vezes, os danos causados são irreparáveis, imaginemos a destruição de uma áreas, em que, vive uma espécie rara de vegetação ou animal , em extinção, como se pode mensurar um valor de indenização justo. Difícil é achar uma resposta.

A responsabilidade Civil ambiental é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, trata-se de ferramenta que visa garantir o direito de uma coletividade. Todos temos direito a um meio ambiente equilibrado. Assim sendo, ocorrendo o dano, àquele que der causa responderá, ainda, que alegue que o fato adveio de culpa. Fixada a indenização ( nos casos em que não for aplicada a reparação natural) a prestação pecuniária será revertida em favor de um Fundo administrado pelo conselho Federal e por conselhos estaduais,sendo os recursos destinados a reconstituição das áreas lesadas, conforme está disposto na lei 7.347/1985.

O meio ambiente é bem jurídico de difícil e ou impossível reparação. Os danos causados ao meio ambiente tem como sujeito passivo toda a coletividade. A tutela penal se mostra como Ultima Ratio, no entanto pela grande proporção dos crimes ambientais ( por atingirem toda a coletividade) se faz necessária a tutela penal do estado nas questões ambientais. No ordenamento jurídico vigente em nosso pais, as infrações penais cometidas contra o meio ambiente são de natureza pública incondicionada. Cabendo ao Parquet (Ministério Público) ajuizar as medidas cabíveis para responsabilização dos agentes causadores de dano. Cabe destacar, que os crimes ambientais estão previstos na lei 9.605/98.

Todos nós temos direitos e deveres em relação ao meio ambiente. Diante de tudo que foi exposto, o que se idealiza é a máxima proteção ao meio em que vivemos. Tão grande importância e relevância têm a matéria, que se faz necessária a intervenção penal do estado, para tentar coibir práticas abusivas que só agridem o meio ambiente. Nosso ordenamento dispõe de uma série de ferramentas protecionistas( muitas vezes repressivas), como a responsabilidade civil e administrativa pelos danos causados. Porém tão necessário quanto as normas protecionistas

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