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EAD Ciencias Socias

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Por:   •  21/7/2013  •  232 Palavras (1 Páginas)  •  397 Visualizações

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Embora muito próximas, as figuras da constituição, da abertura e do funcionamento de empresas correspondem a situações distintas e sucessivas.

Pode-se dizer que a constituição é a primeira etapa a ser vencida para a abertura de uma empresa. Da mesma forma, não é errado afirmar que o funcionamento da empresa depende da sua prévia abertura. Portanto, a primeira providência é a elaboração dos atos constitutivos que, nas sociedades empresárias em geral, correspondem ao contrato social, e nas sociedades por ações, ao estatuto social. É na fase de constituição da empresa que se define o nome empresarial, isto é, aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

O nome empresarial compreende a firma e a denominação. Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, facultativamente, pela sociedade limitada. Já a denominação é o nome utilizado pela sociedade por ações e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações.

Os artigos 1155 a 1168 do Código Civil dispõem sobre o nome empresarial no que diz respeito a sua composição, seu registro e sua proteção. A mesma matéria é normatizada de forma mais detalhada pela Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (acesso em

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