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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS

Por:   •  17/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS

Processo nº 001/1.16.0026426-4

DIEGO ANTUNES DIAS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, inscrito no CPF sob nº XXX, através de seu representante signatário, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento no art. 515, I do Código de Processo Civil, nos termos que seguem:

        

O autor ajuizou ação indenizatória em face da ré, tendo seu pedido julgado parcialmente procedente pelo juízo de segundo grau, que resolveu a lide da seguinte forma:

Ademais, quanto ao valor da indenização, o “quantum” de R$4.000,00 (quatro mil reais) mostra-se inclusive abaixo dos patamares usualmente praticados por esta Corte, em demandas semelhantes, daí porque tampouco há falar no acolhimento do pedido sucessivo de minoração da monta já arbitrada na origem.

ISSO POSTO, dou parcial provimento ao apelo, tão somente ao efeito de suprimir do dispositivo sentencial o item relativo à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais de R$2.091,93 (dois mil e noventa e um reais e noventa e três centavos), nos termos supra.

Tendo em vista o desenlace da demanda, ante a sucumbência recíproca entre as partes, o autor arcará com metade das custas processuais e com honorários ao patrono da ré em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §§2º e 11, do CPC/2015. A ré, por seu turno, responderá pelos outros 50% das custas processuais e pagará honorários de sucumbência ao advogado do autor, em 15% sobre o valor total da condenação, com igual respaldo nas diretrizes do art. 85, §2º, do CPC/2015.

 Entretanto, a ação já transitou em julgado (fls. XX) e a ré não realizou o pagamento voluntário do valor devido, motivo que enseja o início da fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.

        O débito atualizado e com juros de mora, a contar da data da publicação da sentença, perfaz a monta de R$ 4.186,50 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o cálculo abaixo:

 Variação do índice IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado entre 10-Abril-2017 e 16-Novembro-2017

  • Em percentual: -2,6314%        
  • Em fator de multiplicação: 0,973686

 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:

  • Abril-2017 = -1,10%;
  • Maio-2017 = -0,93%;
  • Junho-2017 = -0,67%;
  • Julho-2017 = -0,72%;
  • Agosto-2017 = 0,10%;
  • Setembro-2017 = 0,47%;
  • Outubro-2017 = 0,20%.

 Valor atualizado =  valor * fator  =  R$4.000,00 * 0,973686 = R$3.894,74

 Valor sobre juros de mora, considerando 7,26 meses de mora (data de hoje: 16/11/17) com uma taxa de 1% ao mês: [pic 1]

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