TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Efeitos Da Sentença Em Relação A Terceiros

Monografias: Efeitos Da Sentença Em Relação A Terceiros. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2014  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

Página 1 de 3

Efeitos da Sentença em relação a terceiros:

Na segunda parte do artigo 472 do Código de Processo Civil prescreve que “Nas causas relativas ao estado da pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros”.

Nos comentários do seu Código de Processo Civil, Nery Junior (2003, pg. 807)) ensina que:

“A norma regula o regime jurídico dos limites subjetivos da coisa julgada no

processo civil individual, isto é, as pessoas que são atingidas pela

autoridade da coisa julgada proveniente da sentença de mérito transitada em julgado”.

Uma situação excepcional em que a coisa julgada produzirá seus efeitos em relação a terceiros, podemos trazer o exemplo do reconhecimento da paternidade, após o transito em julgado da sentença de mérito que a reconhece, é eficaz aos partícipes da relação processual e, ainda, a todos os demais indivíduos, tenha ou não interesses jurídicos reflexos neste reconhecimento.

Marcato (2004, pg. 1443) prescreve que:

“Se a demanda versar sobre ação de estado, ou seja, envolvendo o status familiae, ou o status civitatis, a coisa julgada material, além de oponível erga omnes, era naturalmente eficaz erga omnes, inclusive – pois a expressão não comporta redução de significado - os terceiros mesmo que juridicamente interessados.

Sendo assim, objetivando evitar sentenças diversas sobre o estado de determinada pessoa, o legislador atribuiu o alcance da coisa julgada também a terceiros. “Atendidos os pressupostos da legitimidade ‘ad causam’ entre as partes da ação de estado (anulação de casamento, investigação de paternidade etc.), o estranho não terá direito de discutir a matéria decidida, em outros processos, ainda que possa sofrer prejuízo em decorrência da decisão” (THEODORO JUNIOR, 2007, pg. 619).

Nesta seara, é importante destacar a expressão “todos” do artigo 472 do Código de Processo Civil, pois seria condição para que a coisa julgada tenha efeito em relação a terceiros a citação de todos os interessados, cuja causa é formada em litisconsórcio necessário (artigo 47 do CPC).

Para ilustrar o presente estudo, temos o caso de uma Ação de Investigação de Paternidade,onde “A” alega que é filho do já falecido “B”, e assim “A” deverá propor a respectiva ação em face dos herdeiros de “B”, e assim imaginemos que este teria três filhos o “C”, “D” e “E”.

Neste contexto a aludida Ação de Investigação de Paternidade terá como resultado uma sentença que fará coisa julgada em relação aos demais parentes dos herdeiros do pai falecido, por exemplo, sua irmã.

Ademais, a expressão “todos” do artigo 472 do diploma processual civil, a contrário sensu, se não houver a citação de todos os herdeiros do pai falecido, não haverá o efeito da coisa julgada em relação a terceiros e nem para os demais.

O Dicionário Jurídico de Plácido e Silva (2005, pg. 1379), terceiros “entende toda pessoa que não tenha sido parte na ação, mostra legítimo interesse, que a autoriza a recorrer da sentença,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.8 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com