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Empresarial 1 Semana 2

Casos: Empresarial 1 Semana 2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2013  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  2.380 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores. Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem as suas profissões, prestando serviços de natureza estritamente pessoal. Este é um exemplo clássico de uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso na empresária, que tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

CAMPINHO,Sérgio.Direito do comércio:sociedade simples e empresária. Rio de Janeiro. RENOVAR 2010. pag.91

QUESTÃO OBJETIVA:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;Contraria o texto do Artigo 966 do código civil de 2002

B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;Certo Conforme o Artigo 966 do código civil de 2002

C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;Errado, Contraria a Artigo 971 do Código Civil de 2002 que requer inscrição de registro público.

D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário. Errado,o Artigo 966 do código civil de 2002, em seu parágrafo único, salva a hipótese de elemento de empresa.

E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário. Errado, o profissional que atua exercendo apenas atividade intelectual, não é considerado empresário para os efeitos da lei. http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=41&idmodelo=12616

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