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Estabilidade e segurança no emprego: dez anos; mulher grávida

Tese: Estabilidade e segurança no emprego: dez anos; mulher grávida. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/6/2014  •  Tese  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II

DIREITO DO TRABALHO II

Título

DIREITO DO TRABALHO II

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

10

Tema

Estabilidade e garantia de emprego:decenal; gestante

Objetivos

O aluno deve conhecer a evolução história da indenização por tempo de serviço prevista na CLT e aquela decorrente do FGTS, bem como identificar a modalidade de indenização devida aos trabalhadores admitidos antes e depois da CRFB/88.

Estrutura do Conteúdo

Estabilidade:

- Conceito;

- Estabilidade x Garantia de Emprego

- Reintegração x Readmissão;

- Hipóteses de estabilidade: decenal e gestante.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO: Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na ação trabalhista? Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA: Mônica Moraes celebrou contrato de trabalho com Construtora Aurora Ltda. em 19/10/2009. Em 12/04/2013 foi dispensada imotivadamente, com aviso prévio indenizado, sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório. No dia 18/04/2013 obteve os resultados dos exames que confirmaram sua gravidez de 2 (dois) meses.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) Caso Mônica ajuíze ação trabalhista após o período da estabilidade garantido à gestante, não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.

B) Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

C) O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico de Mônica afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

D) Na hipótese de ajuizamento de ação trabalhista no último dia do prazo prescricional, Mônica terá direito apenas aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.

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