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Por:   •  9/5/2013  •  5.103 Palavras (21 Páginas)  •  635 Visualizações

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A construção de uma política pública de saúde com foco no envelhecimento e na saúde da pessoa idosa estabelece uma dimensão necessária às transformações da sociedade e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS). O envelhecimento populacional apresenta-se como um fenômeno atual de grande relevância em todo o mundo, pois à medida que as sociedades envelhecem os problemas de saúde entre os idosos desafiam os sistemas de saúde e de seguridade social. Em São Paulo, a população idosa, já atinge mais de 4 milhões de pessoas, representa mais de 10% da população e consome mais de 25% dos recursos de internação hospitalar do SUS (DATASUS, 2009).

Estudos populacionais, como o estudo Saúde, Bem Estar e Envelhecimento (SABE) (LEBRÃO; DUARTE, 2003) e outros (RAMOS et al., 1993) têm demonstrado que as pessoas idosas apresentam baixo nível socioeconômico e educacional e uma alta prevalência de doenças crônicas, causadoras de limitações funcionais e de incapacidades. Em torno de 80% dos idosos apresentam pelo menos uma enfermidade crônica, sendo a hipertensão arterial a mais prevalente, atingindo mais da metade deste contingente populacional e impactando num crescente aumento da demanda e utilização de serviços de saúde, principalmente hospitalares. Há uma feminização da velhice e, além disso, a população mais idosa, ou seja, de 80 anos ou mais, está aumentando rapidamente, trazendo novas demandas e desafios às políticas públicas em uma sociedade que hoje se concentra nas grandes metrópoles e com agregados familiares e modos de vida pouco continentes às demandas

familiares (LEBRÃO, DUARTE, 2003).

Além disso, as desigualdades são importantes, considerando que ao contrário dos países desenvolvidos que se tornaram ricos antes de envelhecer, os países em desenvolvimento estão envelhecendo antes de se tornarem ricos, os avanços na incorporação tecnológica ainda não são acessíveis igualmente a todos (KALACHE, 2008) e a idade avançada frequentemente exacerba outras desigualdades pré-existentes associadas à raça, etnia ou ao gênero. Políticas equânimes são importantes no sentido de reduzir as desigualdades "injustas" - as iniquidades e a exclusão social - e está diretamente relacionada à garantia de acesso. Acesso é a possibilidade de utilizar a rede de atenção, sempre que o cidadão achar necessário e nesse sentido, procurar serviços, ou seja, gerar demanda ,traduz a equidade como: "direitos iguais quando a diferença inferioriza e o direito de ser diferente quando a igualdade descaracteriza". Envelhecer com saúde é um direito de cidadania.

Nesse sentido, é fundamental a construção de políticas públicas de garantia de direitos que protejam as pessoas idosas em suas necessidades, garantam sua participação e reduzam as desigualdades. No Brasil, a Política Nacional do Idoso foi promulgada em 1994 e regulamentada em 1996 (Lei n. 8.842/94 e Decreto n. 1.948/96), assegurando direitos sociais à pessoa idosa, definida como a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade e em 2003, o Estatuto do Idoso (Lei n. 1.0741/2003), reafirmou os direitos dos idosos na área da Saúde, vedando a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados

em razão da idade e assegurando a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do SUS.

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

Com relação às políticas setoriais de saúde, desde 1989 o Ministério da Saúde já normatizava o funcionamento das Instituições destinadas ao Atendimento ao Idoso (Portaria GM 810/89), mas foi em 1998 (Portaria GM/MS n. 2.413, 2.414 e 2.416/1998) que foram incluídos os procedimentos de atendimento a pacientes sob cuidados prolongados, de internação em regime de hospital dia geriátrico e de Internação Domiciliar, com equipe hospitalar e só em 1999 que se tornou obrigatório aos hospitais públicos, contratados e conveniados com o SUS, a viabilização de meios que permitiam a presença do acompanhante de pacientes acima de 60 anos de idade (Portaria GM/MS n. 280/1999 Portaria GM/MS n. 830/1999), quando foi publicada a Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria GM/MS n. 1.395/1999, revisada pela Portaria GM/MS n. 2.528/2006), que reafirmou os princípios da Política Nacional do Idoso no âmbito do SUS (BRASIL, 2009).

A Política Nacional de Saúde do Idoso, reforçada pelas publicações posteriores, apresentou como principais diretrizes:

• promoção do envelhecimento saudável;

• manutenção da autonomia e da capacidade funcional;

• assistência às necessidades de saúde do idoso;

• reabilitação da capacidade funcional comprometida;

• apoio ao desenvolvimento de cuidados informais.

Antes ainda da promulgação do Estatuto, em 2002, o Ministério da Saúde realizou um importante debate e estabeleceu as Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria

GM/MS n. 702/2002 e Portaria SAS/MS n. 249/2002). A composição das redes seria organizada por Hospitais Gerais e Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, adequados a oferecer diversas modalidades assistenciais: Internação hospitalar, atendimento ambulatorial especializado, hospital dia e assistência domiciliar, constituindo-se em referência para a rede de assistência à Saúde do Idoso. Além disso, estabeleceu-se que a assistência ao portador de doença de Alzheimer (Portaria GM/MS n. 703/2002, SAS/MS 255/02 e GM/MS 843/02) seria referenciada nesses centros para a prescrição dos medicamentos de alto custo (BRASIL, 2009).

Em 2006, foi revista a e estabelecida a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria GM/MS n. 2.528/2006) que tem como meta a atenção à saúde adequada e digna para os idosos brasileiros principalmente os considerados frágeis e/ou vulneráveis, estabelecendo importante papel para a equipe de saúde da família. No mesmo ano foi publicado o Pacto pela Saúde do SUS (Portaria GM/MS 399/2006) e a saúde do idoso é elencada como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo no SUS.

São diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (SAS, 2009) e do Pacto da Saúde:

• promoção do envelhecimento ativo e saudável;

• manutenção e recuperação da capacidade funcional;

• atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;

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