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Execução No Período Arcaico

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Por:   •  28/10/2014  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXECUÇÃO NO PERÍODO ARCAICO

As normas recolhidas nas Doze Tábuas são fundamentalmente antigos costumes (mores maiorum) da tradição jurídica do Lácio, mas é fora de dúvida que muitos preceitos, como os que estabelecem prazos para determinadas atuações do ius, foram introduzidos pela mesma lei.

Como uma boa dose de crueldade, ao menos vista da perspectiva atual. Na Tábua Segunda, por exemplo, "Se o furto ocorre durante o dia e o ladrão é flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se é escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia".Além de uma condenação perpétua à escravidão por um simples furto, vê-se também, claramente, que o escravo não tinha qualquer proteção de sua dignidade humana, podendo ser morto cruelmente, sendo atirado de um precipício, pela prática de um crime que atingisse o patrimônio de um cidadão. Na Tábua Sétima, pode-se ler: "Se alguém matou o pai ou a mãe, que se lhe envolva a cabeça, e seja colocado em um saco costurado e lançado ao rio".

Ao parricídio ou matricídio, como se pode notar,não bastava uma prisão. Era preciso uma retribuição dura, com doses de crueldade. Assassinos, naquela época, quase não possuíam direitos. Ainda sobre crueldade, por fim, veja-se o poder atribuído, naquela época, ao chefe de família (o pater familias), pela Tábua quarta: "O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los".

Outro aspecto interessante da Lei das XII Tábuas era a crença em que feitiços e encantos podiam gerar danos reais às pessoas, animais ou coisas. Veja-se o que diz a Tábua Sétima: "Aquele que fez encantamentos contra a colheita de outrem, ou a colheu furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortou depois de madura, será sacrificado a Ceres". Não apenas os atos são punidos (cortar ou colher), mas também os desejos malévolos de que algo de ruim aconteça (fazer encantamentos).

Também se pode notar na Lei uma grande mescla entre questões jurídicas e religiosas, que, como foi dito no início, se confundiam muito nesta fase arcaica do direito romano. Na Tábua Décima, pode-se ler: "Não é permitido sepultar nem incinerar um homem morto na cidade". E também: "Moderai as despesas com os funerais". E mesmo: "Não deveis polir a madeira que vai servir à incineração". Com base em certos princípios religiosos, os legisladores julgavam-se capazes de ordenar toda a sociedade à prática de certos atos ou abstenções rituais que, hoje, são deixadas totalmente à escolha dos indivíduos.

Por fim, à Lei das XII Tábuas, de acordo com as informações de António Santos Justo, juntaram-se, no período arcaico, algumas outras poucas leis, como a Lei Aquilia, do ano 286 a.C., que introduziu a importantíssima, até os dias de hoje, responsabilidade extracontratual ou aquiliana, e a Lei Poetelia papiria de nexis, provavelmente do ano 326 a.C., que, visando acabar com a crueldade da execuçãopessoal (as execuções de dívidas recaíam sobre o corpo do devedor inadimplente, que podia ser machucado, torturado ou mesmo morto pelo seu credor), criou a execução sobre o patrimônio do devedor (JUSTO, 2003, p. 51). A partir de então, não mais o corpo do devedor seria executado, mas

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