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Exercicio De Advocacia

Artigo: Exercicio De Advocacia. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/10/2014  •  1.536 Palavras (7 Páginas)  •  214 Visualizações

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Universidade Estadual de Ponta Grossa

DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL

DISCIPLINA: ÉTICA PROFISSIONAL

Professora MARIA CRISTINA RAUCH BARANOSKI

AULA 4 – DATA_______________.

TEMA: Exercício da advocacia: pressupostos e características

OBJETIVO: Analisar os pressupostos e as características do exercício da advocacia.

METODOLOGIA: aula expositiva dialogada com a realização de exercícios objetivos solicitados em exames da OAB anteriores.

ESQUEMA DO CONTEÚDO

1. INTRODUÇÃO

1.1. Quem é o advogado hoje?

1.2. Quais os requisitos pessoais exigidos deste profissional?

Qualidades morais e intelectuais – condições físicas e espirituais (LANGARO, 2011, P. 44)

1.3. E os requisitos legais?

2. REQUISITOS PESSOAIS

2.1. Cultura geral e jurídica

2.2. Amor à profissão

2.3. Gosto/ capacidade trabalho

2.4. Pontualidade

2.5. Caráter

2.6. “Arte de fazer relações”

2.7. Diligência

2.8. “Profissão de advogado cura as pessoas da preguiça, pelo simples fato de que ser advogado e madrugar no estudo são duas coisas inseparáveis.” (Appleton, in Langaro, 2011, p. 45)

3. REQUISITOS LEGAIS

3.1. Constituição Federal de 1988, artigo 5º , inciso XIII, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

3.2. Código de Processo Civil, artigos 36; 37; 38

3.3. Lei 8.069, de 04 de julho de 1994

3.3.1.1. Advogado, artigo 8º:

• Capacidade civil;

• Diploma ou certidão de graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada;

• Ttítulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Aprovação no exame da OAB;

• Não exercer atividade incompatível com a advocacia;

• Idoneidade moral;

• Prestar compromisso perante o Conselho

3.3.1.2. Estagiário, artigo 9º:

• Capacidade civil;

• Ttítulo de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

• Não exercer atividade incompatível com a advocacia;

• Idoneidade moral;

• Prestar compromisso perante o Conselho.

• Ter sido admitido em estágio profissional de advocacia,

3.2.1.3. Ainda em relação ao estágio:

• Dois últimos anos, com duração de 2 anos, pode ser mantido pelas IES ou escritórios credenciados;

• Aluno que exerce atividade incompatível com advocacia, frequentará o estágio, porém não pode fazer inscrição como estagiário;

• Bacharel pode inscrever-se como estagiário;

• Regulamento geral, artigo 27 e seguintes.

4. CARACTERÍSTICAS DA ADVOCACIA

4.1. Advocacia e título de advogado - privativos aos inscritos na OAB do Brasil:

4.2. Também exercem a atividade os integrantes da:

a. Integrantes da Advocacia-Geral da União;

b. Procuradoria da Fazenda Nacional;

c. Defensoria Pública;

d. Procuradorias e Consultorias do Estado, do Distrito Federla, dos Municípios e das respectivas entidades da administração indireta e fundacional;

e. Estagiários inscritos que também podem postular em juízo, porém em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.

4.3. Somente o advogado pode:

a. Postular em juízo

b. Efetuar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;

c. Presença e visto nos atos e contratos constitutivos por pessoas jurídicas, obrigatório se faz também a presença de um advogado, sob pena de nulidade.

4.4. Exceção capacidade postulatória:

a. Habeas corpus;

b. Postulação junto ao juizado especial cível até o limite de 20 salários mínimos;

c. Causas trabalhistas movidas pelos empregados. (Súmula 425 – TST de 04.05.2010 – limita o jus postulandi do artrigo 791 da CLT, às Vara do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcança a: ação rescisória; cautelar; mandado de segurança e recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho.)

4.5. No âmbito da advocacia é proibida a divulgação conjuntamente com outra atividade.

4.6. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. No processo judicial contribui para o sucesso na causa de seu cliente, convencendo o julgador, e seus atos constituem um dever (múnus) público.

4.7. No exercício de sua profissão, são invioláveis os seus atos e manifestações, nos limites da lei.

4.8. Atos praticados por advogados impedidos, suspensos, licenciados ou que exerçam atividade incompatível com a advocacia, e sobretudo o que não seja inscrito na OAB, são nulos.

4.9. Carteira OAB

• Uso obrigatório na atividade profissional de advogado ou estagiário;

• Prova identidade civil para todos os fins legais.

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