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FOGO OU PENA? OLHAR CRIMINOLÓGICO SOBRE O CÁRCERE EM JARDIM DO SERIDÓ/RN

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Por:   •  25/11/2013  •  4.751 Palavras (20 Páginas)  •  361 Visualizações

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Introdução

Temos uma grave crise no sistema de segurança pública em todas as Unidades da Federação do Brasil, no Rio Grande do Norte, segundo a Polícia Civil da referida Unidade Federativa, foram registradas em 2011, mais de 300 prisões em todo o Estado. Assim, em meio a esses dados, passamos a buscar o perfil desses deliquentes, norteando o nosso trabalho na comarca de Jardim do Seridó/RN. Procuramos enfocar quais as medidas preventivas e ostensivas que o governo do Estado está desenvolvendo para minimizar os crimes e, em especial, como é trabalhada a ressocialização dos apenados para a reintrodução a sociedade.

Justificativa

A pesquisa se justifica a partir do momento em que as normas pátria brasileiras, desde sua carta Magna de 1988 afirmam que é dever do Estado e direito do cidadão o acesso à educação, como no caput do Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Cominada com o Art. 83 da Lei 7.210 (Lei de Execuções Penais - LEP) onde expressa em seu caput: “O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva”.

Desta forma, com o alto índice de reincidência dos apenados registrado na pesquisa, passamos a buscar uma resposta a esse fenômeno. Para tanto, fomos norteados nas palavras de Mirabete:

O Direito Penal assume a função de proteção da sociedade, sem, entretanto, não dificultá-la ou alterá-la, clarificando, desta forma, a concepção de ressocialização que pressupõe repassar ao preso o mínimo ético indispensável à convivência em sociedade.

Por outro lado, a maioria dos criminosos sofre de transtorno de personalidade. São pessoas com personalidade imaturas ou dissociais, que não receberam noções a respeito do próximo. (MIRABETE, 1997, p. 63 ).

Assim, buscamos através do estudo, analisar se os encarcerados em Jardim do Seridó/RN possuem uma formação básica escolar que possa fornecer um entendimento social maduro, que possam ter noções a respeito dos valores humanos e sociais presentes na comunidade jardinense e, se o sistema prisional nessa cidade do interior do Rio Grande do Norte fornece subsídios norteadores para repassar ao preso o mínimo ético indispensável à convivência na sociedade.

Com esses direcionamentos, também tentaremos lançar luzes a cerca da informação que falta de educação e sempre pressuposto parta a criminalidade. Pois como nas palavras de Soltoski:

(...) se a falta de educação escolar está ligada a um dos motivos ensejadores da criminalidade, associada a fatores de desigualdade social, taxa de desemprego, entre outros, para que haja uma efetiva ressocialização desse detento será imprescindível que seja, no mínimo, alfabetizado e que lhe seja oportunizado uma melhor educação escolar.

SOLTOSKI, Andréia Gaspar. O índice de educação escolar dos presos na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa.

As questões abaixo apresentadas não têm por objetivo esgotar a temática, apenas convidar você leitor a pensarmos o Direito Penal e a Execução Penal não como retribuição, mas, como forma de reeducar o apenado que a vida lhe ofereceu grandes penas. Boa Leitura!

Estatísticas das classificações dos ré-educandos reclusos no RN através dos dados fornecidos pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) de 2011

Segundo os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça através do site http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm, o Estado do Rio Grande do Norte contava em dezembro de 2011, com uma população de habitantes de 3.168.133, destes, estavam encarcerados 6.684, os quais chegavam a uma média de População Carcerária por 100.000 habitantes de 210,98.

Esses ré-educandos encontravam-se distribuídos em 17 estabelecimentos prisionais, sendo 16 masculinos e 1 feminino. Destes, apenas 01 Colônia Agrícola, 06 penitenciárias masculinas, 01 feminina e 09 centro de detenção provisórias.

Esses apenados, contavam com um apoio administrativo, segundo ainda dados do Ministério da Justiça, de 909 Agentes Penitenciários, sem contar com Apoio Administrativo, Enfermeiros, Auxiliar e Técnico de Enfermagem, Psicólogos, Dentistas, Assistentes Sociais, Advogados, Médicos - Clínicos Gerais, Médicos – Ginecologistas, Médicos – Psiquiatras, Pedagogos, Professores, Terapeutas, enfim, foram entregues a própria sorte, em uma busca utópica de haver uma reeducação em uma “universidade do crime” e em total desrespeito a Constituição Brasileira em seu Art. 1º que diz: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana” e aos tratados internacionais os quais, o Brasil é signatário.

Além destes problemas, temos os clamores da população com relação à resposta do Direito Penal as infrações cometidas pelos cidadãos onde, segundo o professor Silva Sanchez:

Nessa linha, o Direito Penal da terceira velocidade utiliza-se da pena privativa de liberdade (como o faz o Direito Penal de primeira velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (o que ocorre no âmbito do Direito Penal de segunda velocidade).

Essa tendência pode ser vista em algumas recentes leis brasileiras, como a Lei dos Crimes Hediondos, Lei n. 8.072, de 1990, que, por exemplo, aumentou consideravelmente a pena de vários delitos, estabeleceu o cumprimento da pena em regime integralmente fechado e suprimiu, ou tentou suprimir, algumas prerrogativas processuais (exemplo: a liberdade provisória), e a Lei do Crime Organizado (Lei n. 9.034, de 1995), entre outras.

Jesús-María Silva Sánchez. Disponível em: http://www.lfg.com.br/savi/. Acesso em 28 de junho de 2012.

Assim, dentro de uma lógica até populista, vemos que os chefes do poder administrativos têm investido maciçamente, em repressão, comprando armas, munições cada vez mais letais, sem se preocupar contudo, em encarar o problema de forma mais cirúrgica, que seria a educação do ré-educando nos centros de detenções e penitenciárias, no intuito de corrigir o problema, não de forma imediata, mas, com uma solução a longo prazo.

Mas,

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