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Figuras híbridas, Propter Rem:.......diferenciar Posse E Detenção

Trabalho Universitário: Figuras híbridas, Propter Rem:.......diferenciar Posse E Detenção. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/4/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  601 Visualizações

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3. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PESSOAL E REAL

O Direito Real é aquele que relaciona uma pessoa a uma coisa e tem como características:

a) legalidade: só será considerado Direito Real o que estiver expresso em lei, ou seja, os direitos reais estão previstos no artigo 1.225 do Código Civil;

b) taxatividade: corolário à legalidade, o rol de Direitos Reais expressos na lei é taxativo, quer dizer, não pode ser ampliado por vontade das partes ou do julgador. São Direitos Reais apenas os expressos no art. 1.225 do Código Civil;

c) publicidade: no que se refere a algumas espécies de bens que se relacionam com o Direito Real, tal qual os bens imóveis, há necessidade de registro a fim de se preservar os direitos de seu proprietário;

d) eficácia “erga omnes”: esse Direito pode ser oposto a qualquer pessoa, indistintamente. Ex. Se Francisco é proprietário de um imóvel, ele possui um direito real sobre o mesmo, não permitindo assim, que ninguém, salvo hipóteses constitucionais[2], possa nele entrar ou permanecer;

e) inerência ou aderência: os detentores dos direitos reais de garantia se aderem ao bem, enquanto não satisfeita a obrigação. É o caso do devedor que deu o imóvel em hipoteca ao banco. Na verdade, ele constituiu um direito real de hipoteca, no qual, enquanto não pagar seu débito (obrigação de dar), o credor (Banco) ficará aderido ao imóvel;

f) sequela: é um direito privativo dos titulares de direito real, qual seja, o de perseguir a coisa e tomá-la das mãos de quem injustamente a detenha.

3.1. OBRIGAÇÕES “PROPTER REM”

É uma obrigação híbrida, pois nela estão contidas obrigações pessoais que decorrem de um Direito Real. Tal Direito Pessoal se transmite com a transferência do Direito Real.

Ex. Todo proprietário de apartamentos (Direito Real), ou também chamados de unidades condominiais é obrigado a pagar (obrigação pessoal) a chamada “taxa de condomínio”, devido ao uso e conservação dos bens comuns. Caso o proprietário venda o referido apartamento, ao adquirente será transferido também o Direito Pessoal de pagar a taxa.

Ex. A obrigação do proprietário de uma coisa não prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos vizinhos. Imaginem um infeliz proprietário que tenha o mal hábito de escutar som alto. Ele é titular de um direito real (propriedade), do qual decorre um direito pessoal (não perturbar os vizinhos). Isso nada mais é do que uma obrigação propter rem.

Ex. A obrigação que os proprietários de veículos tem de pagar o IPVA. O direito pessoal (pagar o tributo) decorre do direito real (ser proprietário de veículo automotor).

4. CONCEITOS CORRELATOS

Deve-se tomar cuidado com alguns termos em latim, como por exemplo:

a) “debitum”: está ligado à prestação que deve ser paga em uma obrigação;

b) “obligatio”: decorre do inadimplemento de uma obrigação, que gerará uma responsabilidade do

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