TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Formalidades legais e requisitos para a abertura de clínicas de enfermagem

Tese: Formalidades legais e requisitos para a abertura de clínicas de enfermagem. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/11/2013  •  Tese  •  4.286 Palavras (18 Páginas)  •  485 Visualizações

Página 1 de 18

O objetivo deste trabalho de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso, as leis que protegem os idosos e os demais equipamentos e adequações necessárias para se ter uma casa de repouso de boa qualidade, onde os idosos possam ser acolhidos e protegidos.

Independentemente de sua classe social, a pessoa sente o impacto da chegada da velhice e devido às condições de fragilidade, vulnerabilidade, dependência, aposentadoria, problemas econômicos, sociais e de saúde é fundamental o apoio familiar no que se refere às necessidades físicas, psíquicas e sociais do idoso. Portanto, é muito importante analisar o papel da família na vida do idoso e como esse percebe a mesma em relação aos cuidados, apoio e também em relação à decisão pela institucionalização, isto é, pela internação em uma casa de repouso também conhecida como asilo.

Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos, o que mudou na vida dos empregados e trabalhadores, se houve um aumento ou a diminuição dos contratos de trabalhos de empregadas domesticas, o impacto causado e as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.

O cuidado com o idoso no núcleo familiar é atribuído ao longo da história aos descendentes. Ou seja, a família tem como responsabilidade apoiar e cuidar dos pais e avós satisfazendo suas necessidades, fornecendo assistência, principalmente quando o idoso apresenta algum comprometimento na sua autonomia e independência. Dessa forma está consolidado em nossa sociedade que é esperado da família um cuidado e amparo ao idoso. Esse cuidado é visto como um dever moral na nossa cultura. Na constituição atual e no Estatuto do Idoso consta que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O artigo na Constituição também dispõe que a família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.

A Política Nacional do Idoso é considerada uma das mais avançadas do mundo, com um projeto amplo que visa atingir a melhoria da qualidade de vida dos velhos em todos os aspectos. No que se refere à institucionalização do idoso, a PNI prioriza a vida junto à família. A prioridade é que o idoso permaneça com a família na comunidade. Apesar de a legislação brasileira enfatizar os cuidados do idoso no âmbito familiar, as mudanças na configuração sociodemográfica do Brasil colocam o tema institucionalização de idosos em evidência.

No entanto, com as transformações das sociedades, principalmente urbanas industrializadas, essas atribuições vêm deixando de ser um domínio exclusivo da esfera familiar e muitas das necessidades estão sendo atendidas por organizações alheias à família, entre elas as casas de repouso, centros-dia, hospital-dia, entre outras. Assim envelhecer hoje nos arranjos familiares modernos é um grande desafio, visto que a sociedade moderna, movida pelo mundo do trabalho, não tem tempo para conviver com o idoso.

Quando uma família avalia a sua condição como sendo muito difícil de lidar com a fragilidade da saúde do idoso e não possui recursos suficientes para dar o aparato necessário ao idoso, isso pode levar a família a decidir pela institucionalização. Os fatores que levam à institucionalização variam em função da situação econômica e da região geográfica do país. Dados de pesquisa na área de geriatria e gerontologia mostram que existe uma preponderância de dificuldade financeira e problemas de saúde, assim como ausência ou dificuldade de apoio social. Existem também as pessoas que buscam a instituição por opção. A literatura ainda aponta que tem crescido a procura de instituições para pessoas cada vez mais idosas e, conseqüentemente, mais dependentes.

Existem circunstâncias em que a família está completamente impossibilitada de assumir os seus velhos e, na falta de outras opções, vê-se obrigada a decidir pela internação em uma casa de repouso, o que não exclui o sentimento de remorso entre outros sentimentos que permeia a vida dessas famílias.

Entretanto, sabemos que a palavra asilo, instituição tem uma conotação negativa, sendo visto como um local frio, de desamparo, abandono, etc.. E a valorização negativa é mais forte quando a decisão pela institucionalização é tomada pela família. Cada caso tem suas particularidades, cada família é um universo diferente e a resposta adaptativa do idoso e de seus familiares perante a fragilidade e a dependência podem assumir diferentes configurações. Por isso é muito difícil para a família tomar a decisão sobre qual será o melhor cuidado a ser prestado ao idoso.

As decisões, as estratégias adaptativas que as famílias utilizam são mediadas por escolhas, recursos pessoais, valores morais, autonomia cognitiva, avaliações pessoais, experiências vivenciadas, significados subjetivos e questões sociais. Conhecer a fundo a história de cada um não é tarefa fácil e para muitas famílias a decisão pela institucionalização passa a ser um caminho seguro, um recurso, uma solução que acaba com conflitos, dificuldades, dores e sofrimentos.

Por mais que a razão muitas vezes se sobreponha à emoção, só conhecendo mesmo os motivos, necessidades e responsabilidades com relação ao cuidado da família com o idoso para compreender a sua decisão. Muitas vezes a simples questão de sobrevivência pesa muito na decisão e não dá para se ter um padrão de certo ou errado.

O aumento da População de idosos no Brasil, a associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico, necessitam estabelecer normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:

I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.

II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas.

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO E OUTRAS INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS

Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período

...

Baixar como (para membros premium)  txt (29.4 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com