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Fortalecimento dos direitos humanos básicos como normas obrigatórias

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Por:   •  25/3/2014  •  Artigo  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  462 Visualizações

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A consolidação dos direitos humanos fundamentais como normas obrigatórias é fruto de um longo processo histórico. Essa maturação histórica “permite compreender que os direitos fundamentais não sejam sempre os mesmos em todas as épocas, não correspondendo, além disso, invariavelmente, na sua formulação, a imperativos de coerência lógica[”. Norberto Bobbio, em célebre obra, ressalta que a afirmação dos direitos do homem deriva de uma radical mudança de perspectiva, característica marcante da formação do Estado moderno.

Os direitos fundamentais assumem posição de definitivo realce na sociedade quando se inverte a tradicional relação entre Estado e indivíduo e se reconhece que o indivíduo tem, primeiro, direitos, e, depois, deveres perante o Estado. E que os direitos que o Estado tem em relação ao indivíduo se ordenam ao objetivo de melhor cuidar das necessidades dos cidadãos.

Essas idéias tiveram decisiva influência sobre a Declaração de Direitos de Virgínia, de 1776, e sobre a Declaração Francesa, de 1789 Talvez, por isso, com maior frequência, situa-se o ponto fulcral de desenvolvimento dos direitos fundamentais na segunda metade do século XVIII, sobretudo com o Bill of Rights de Vigínia (1776), quando se dá a positivação dos direitos tidos como inerentes ao homem, até ali mais afeiçoados a reivindicações políticas e filosóficas do que normas política filosóficas, exigíveis judicialmente.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho do mesmo ano.

A Declaração de direitos de Virgínia é uma declaração de direitos estadunidenses de 1776 , que se escreve no contexto da luta pela independência dos Estados Unidos da América. Precede a declaração de independência dos Estados Unidos da América e , como ela é de nítida inspiração iluminista.

A declaração de direitos de Virgínia foi elaborada para proclamar os direitos naturais e positivados inerentes ao ser humano , dentre os quais o direito de se rebelar contra um governo ¨inadequado¨. A influência desse documento pode ser vista em outras declarações de direitos, como a declaração de independência dos Estados Unidos (também de 1776).

Os Direitos Humanos Fundamentais são essenciais a todos os cidadãos. A consolidação desses direitos como normas obrigatórias é fruto de um longo processo histórico, sendo incontestável a importância que assumiram. Conforme Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “no direito contemporâneo certamente não existe tema mais importante que o dos direitos humanos fundamentais. É ele, incontestavelmente, uma das magnas questões sobre as quais se debruçam a filosofia, a teoria do Estado, o direito internacional e, evidentemente, o direito constitucional.

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