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Fundamento Da Historia Do Direito

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Por:   •  10/10/2013  •  10.266 Palavras (42 Páginas)  •  406 Visualizações

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Fichamento da Obra “Fundamentos da História do Direito”, organizada por Antônio Carlos Wolkmer

1. FICHAMENTO DA OBRA

1.1 CAPÍTULO 2 - Direitos e Sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e

Egito

Elementos de Transição na Sociedade e no Direito

Geralmente, a modificação da sociedade e a evolução do direito caminham juntas. “Assim, a atividade do historiador envolve duas dimensões: a cartografia de sociedade e a percepção do fenômeno jurídico que brota na coletividade”,(p.33) já que além de texto jurídicos e instituições judiciárias, é necessário também ampliar o campo histórico para aferir o real significado das manifestações do direito que surgem ao longo do tempo.

Três são os fatores históricos que ilustram a transição da primeira manifestação de direito, o arcaico, para a segunda, o antigo. O primeiro é o surgimento das cidades, que ocorreu primeiramente na Mesopotâmia, “um processo lento de distribalização que se estendeu pela maior parte do século IV a.C.”.(p.35) O segundo é a invenção da escrita, a qual além de possuir estreita ligação com a formação das cidades, passou a preservar a memória e identidade dos primeiros povos urbanos. O terceiro é o surgimento do comércio e da moeda, elementos fundamentais na formação na consolidação dessas civilizações. A síntese desses três elementos derrubou essa sociedade fechada (com um direito incipiente, consuetudinário, baseado na religião) e, aos poucos, construiu uma nova (urbana, dinâmica, complexa), demandando um novo direito.

Mesopotâmia e Egito: Aspectos Geográficos, Políticos e Econômicos

Essas duas civilizações “fornecem um raro exemplo de simultaneidade do tempo histórico”.(p. 37) Ambas as civilizações urbanizam-se e adotam a escrita em períodos muito próximos. Apesar disso, as fontes disponíveis indicam a existência de processos autônomos.

A Geografia foi um elemento vital para compreensão da durabilidade e êxito dessas civilizações. Situadas no oriente próximo, em torno dos rios Tigre e Eufrates, eles obtiveram um solo propício à agricultura e uma importante navegação fluvial.

Politicamente, “ambas desenvolveram a monarquia como forma de governo.” (p.40) Por outro lado, “é nítido o contraste entre unidade do exercício do poder político, no antigo Egito, e a fragmentação desse poder entre as várias cidades da Mesopotâmia” (p.41), visto que aquele era uma monarquia unificada, durável e centralizada e este era formado por cidades-estado com alto grau de independência. O papel conferido aos soberanos também era diferente. Por um lado, os egípcios consideravam seu faraó como Deus, já pelo outro, na Mesopotâmia,com a instabilidade natural em função da fragmentação do poder, era impossível essa visão do rei, e por isso ele era visto mais como um humano.

No plano da economia, “a utilização do solo para plantio e o crescente emprego na navegação como meio de transporte de mercadorias”, (p.43) foram aspectos essenciais. As cidades da Mesopotâmia dependiam mais do comércio, para suprir suas carências, do que os egípcios. E isso terá reflexos no desenvolvimento do direito privado nessas duas civilizações.

A Vigência do Direito: Seus Elementos, Manifestações e Instituições

O estudo do direito das sociedades pré-clássicas é algo novo, visto que muito das descobertas fundamentais no terreno da arqueologia são do século passado. Hoje há uma tentativa para aprofundar o estudo dos direitos dos povos do Oriente Próximo. Tanto na Mesopotâmia quanto no Egito, há a característica comum no direito: “a idéia de revelação divina” (p.44), a qual justificava as normas. Mesmo que essas sociedades com caráter urbano e industrial exigiam um direito mais abstrato e um conjunto de leis escritas, a religião era à base das leis.

Mesopotâmia: compilações de normas jurídicas e sua aplicação

“Quando se fala em da existência de” códigos “na antiga mesopotâmia, é claro que esta expressão não deve ser compreendida no seu sentido moderno”.(p.45) O primeiro código a surgir, que surgiu na região da Suméria, era o Código de Ur-Nammu, do qual “as normas ostentam o perfil de costumes reduzidos a escrito ou, então, de decisões anteriormente proferidas em algum caso concreto”.(p.46) Depois, antes do Código de Hamurabi, surgiram o de Lipit-Ishtar e o de Esnunna.

Entretanto o código mais importante foi aquele redigido por Hamurabi, antigo rei da Babilônia. Esse texto, o qual surgiu em 1695 a.C., não é bem um código especializado, pois contém todo o ordenamento jurídico da cidade: organização judiciária, direitos penal, processual e civil (propriedades, contratos, família e sucessões). Na legislação penal, no que se refere a separação dos danos, predominava a pena de Talião, ou seja, “olho por olho, dente por dente”. Sua aplicação se dava por juízes nomeados pelo rei. Esse código teve também como brilhante legado o direito público, e da a entender que já naquela época existiam contratos avançados.

O Egito: o princípio de justiça divina

No estudo do direito egípcio, não há uma riqueza de fontes como no do mesopotâmico. No Egito, a consagração do símbolo da deusa Maat na aplicação do direito, é um princípio de justiça. A justiça egípcia sofreu influencia do elemento religioso. Os tribunais julgavam em nome do faraó, o qual velava pela vigência da deusa. Ele era a autoridade suprema, só ele sabia o que constituía a ordem, o direito e a justiça. O dogma da divindade do faraó explica o fato de não existir um código de leis no antigo Egito.

1.2 CAPÍTULO

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