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Fundamentos I

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Por:   •  4/12/2014  •  1.880 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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Assistente Social é o/a profissional que concluiu o curso de Serviço Social, devidamente reconhecido pelo MEC e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS. Atualmente a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/93 que estabelece suas competências e atribuições. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais atuam na normatização e na defesa da categoria, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.

2) O trabalho do/a Assistente Social na política de Educação

2.1- Competências e atribuições profissionais

As atribuições e competências dos/as assistentes sociais, sejam aquelas realizadas na educação ou em qualquer outro espaço sócio-ocupacional, são orientadas e norteadas pelos princípios, direitos e deveres inscritos no Código de Ética Profissional de 1993, na Lei de regulamentação da profissão (Lei Federal 8.662/93), e nas Diretrizes Curriculares da ABEPS (Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social). Estes instrumentos afirmam a concepção de projeto ético-politico profissional (construção de uma nova ordem societária em busca por uma sociedade emancipada).

Esses princípios, direitos e deveres, articulados as competências e atribuições, devem ser observados e respeitados tanto pelos/as profissionais, quanto pelas instituições empregadoras.

As competências expressam a capacidade para apreciar ou dar resolutividade a determinado assunto, não sendo exclusivas de uma única especialidade profissional, mas a ela presente em função da capacitação dos sujeitos profissionais. E as atribuições se referem às funções privativas do/a assistente social, isto é, suas prerrogativas exclusivas.

- apreensão crítica dos processos sociais de produção e reprodução das relações sociais numa perspectiva de totalidade;

- análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país e as particularidades regionais;

- compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, no cenário internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;

- identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado (ABEPSS, 1996).

O reconhecimento da questão social como objeto de intervenção profissional pressupõe compreender como as expressões da questão social se expressam no cotidiano profissional. O enfrentamento da questão social envolve a luta pela construção, materialização, consolidação dos direitos sociais, como uma mediação para a construção de outra sociabilidade. Uma das formas de acessar e garantir esses direitos são por meio das políticas sociais. E as políticas sociais que compõem a proteção social tem se constituído em respostas, muitas vezes fragmentadas, para as complexas expressões da questão social produzidas neste sistema de exploração e dominação.

A seguridade social, formada por saúde, assistência e previdência, é entendida como um campo de luta e de formação de consciências críticas em relação à desigualdade social no Brasil e de organização dos trabalhadores. Um terreno de embate que requer competência teórica, política e técnica. Que exige uma rigorosa análise crítica da correlação de forças entre classes e segmentos de classe, que interferem nas decisões em cada conjuntura. Que força a construção de proposições que se contraponham às reações das elites políticas e econômicas do país, difusoras de uma responsabilização dos pobres pela sua condição, ideologia que expressa uma verdadeira indisposição de abrir mão de suas taxas de lucro, de juros, de sua renda da terra.

As competências permitem ao/à profissional realizar a análise crítica da realidade e construir as estratégias necessárias para responder às demandas sociais que estão normatizadas na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993) no artigo:

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

I - elaborar, programar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

IV - (Vetado);

V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério

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