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Função Social Do Direito

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Por:   •  13/9/2013  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  1.726 Visualizações

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A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

Vencida a fase da discussão a respeito da gênese do Direito e do estabelecimento da Sociologia Juridica como disciplina autônoma, resta, ainda, saber se o Direito possui (ou não) uma função social.

Sob um ponto de vista simplista, todas as condutas humanas são passíveis de interesse do Direito, seja por seus aspectos desviantes, seja por suas ações antijurídicas. Esse é caso, por exemplo, de um transeunte que atravessa uma rua fora da faixa de segurança, de uma pessoa que atira uma folha de bala fora do lixo, ou, ainda, de alguém que trata de forma desrespeitosa um idosa. Todas são condutas que interessam ao Direito. São atos jurídicos.

A partir desse raciocínio, pode-se dizer que o Direito está presente e permeia todo o sistema social. Mas de que forma? Como o Direito se introduz na sociedade? Qual sua função social?

1. O Indíviduo na Sociedade

Partindo-se da premissa que o homem é um ser social e de que a sociedade é composta de seres humanos, há que perquirir que tipos de atividades o homem desenvolve na sociedade. Resumidamente são duas:

a) Atividades de Cooperação – convergência de interesses. (Vendedor-Comprador) (Locador-Locatário) (Advogado-Cliente). Fins e objetivos comuns.

b) Atividades de Concorrência – os individuos possuem objetivos semelhantes, mas suas vontades não se encontram. (Dois comerciantes na mesma rua – Dois Proprietários de prédios vizinhos que o exploram de forma diferenciada).

2. CONFLITOS DE INTERESSES

Tanto nas atividades de concorrência como nas atividades de cooperação pode haver conflito de interesses.

3. FUNÇÃO PREVENTIVA DO DIREITO

- Conflito gera litígio;

- Litígio quebra a paz e a ordem social;

- Sociedade necessita de paz e ordem;

- Há necessidade, pois de prevenção de conflitos (primeira função social do Direito).

Como o Direito previne conflitos? Por intermédio de sua própria estrutura, que procura estabelecer regras de conduta, descrevendo direitos e deveres para todos os participantes de um negócio jurídico. Logo, na inexistência do Direito, a regra seria a total ausência de ordem e paz; na presença do Direito, isso é uma exceção.

4. FUNÇÃO COMPOSITIVA DO DIREITO

Mesmo que o Direito previna, ocorrerão conflitos. A partir desse momento, o Direito reage (impulso). A sociedade pede uma composição do conflito e este é papel do Direito, por intermédio de seu aplicador: o Poder Judiciário.

Há alguns critérios para a composição de conflitos:

a) Composição Voluntária – autocomposição (mediação e arbitragem);

b) Composição Autoritária – por imposição da Autoridade;

c) Composição Jurídica

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