TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Habeas Corpos

Ensaios: Habeas Corpos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  321 Visualizações

Página 1 de 9

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO Nº: 316522012 – 9ª Vara Criminal.

Ricardo Macêdo, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão, sob o n° 9405, com escritório profissional localizado na Av. Colares Moreira, n.º 444, Ed. Monumental, sala 331, Renascença II, São Luís/MA vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor de BENEDITO DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Anajatuba/MA, casado, pintor, nascido em 25/11/1967, filho de Maria de Souza Oliveira, RG n.º 000012200793-0, CPF n.º 020272173-63, residente e domiciliado na Rua do Arame, n.º 24, Vila Embratel, São Luís/MA, com fundamento no art. 5º 5.º, LXVIII da Constituição da República, em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora a Juíza da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

1. O paciente foi preso em suposto flagrante delito no dia 16 de julho de 2012 na DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DPCA, DE SÃO LUIS/MA, pela suposta prática de crime tipificado no art. 217-A do CPB, conforme auto de prisão em flagrante anexado.

2. Na oportunidade foram efetuadas as diligências de praxe e encaminhadas as de caráter técnico, como exame de corpo delito na suposta vítima e análise de secreção para constatação de suposto sêmen.

3. Sem ter havido o resultado da ultima solicitação, e tendo resultado de exame de conjunção carnal atestado pela não ocorrência da mesma, na data de 17 de julho de 2012, foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva.

4. Chegando às mãos da promotoria competente (em 30 de julho de 2012), este deixou de oferecer denuncia tendo em vista a espera de exame de suposta secreção capaz de assegurar autoria delitiva ao paciente, frise, que já solicitada à data de 16 daquele mesmo mês.

5. Em outra tentativa, já em 15 de agosto de 2012, sem qualquer resposta quanto ao exame, foi solicitado pela magistrada o mais breve possível o cumprimento da diligência, que mais uma vez não foi atendida.

6. Aos 21 de setembro do mesmo ano, já contados 67 (sessenta e sete) dias da prisão do paciente, o Ministério Público no insucesso da requisição da diligência, tornou a se omitir quanto à situação, apenas reiterando o pedido diligêncial (fls. 60).

7. O mesmo pedido, aos dias 03 de outubro de 2012, foi reiterado pelo magistrado e pondo-o na condição de máxima urgência. Desde então, o processo encontra-se a espera do referido cumprimento e a denuncia sequer foi apresentada.

II - DO DIREITO

8. É assegurado a qualquer cidadão, desvinculado de qualquer grau de acusação que lhe é imposta, direito a julgamento da forma mais justa possível. Para tanto, a legislação, em especial a brasileira, calca-se em um conjunto de princípios capazes de fundamentar qualquer elemento do ordenamento jurídico, inclusive a duração justa.

9. O principio da razoável duração do processo, integrado expressamente e recentemente em nosso ordenamento jurídico, torna-se um dos institutos mais hábeis a concretizar este preceito.

10. Com advento da Emenda Constitucional nº 45, foi alterado o art. 5 º da CF, ao incluir como direito fundamental a celeridade e a razoável duração dos processos judiciais e administrativos, garantido o referido dispositivo, a seguridade a qualquer litigante, de uma solução concreta em prazo não demasiadamente longo.

11. Nada mais fez nossa Lei Maior do que cumprir compromisso firmado no Pacto de São José da Costa Rica, na qual o Brasil, assim como vários outros países, é signatário e desta maneira, obrigou-se a segui-lo (Decreto 678 de 06 de novembro de 1992). O fato de demais países se também se comprometerem com o Pacto em comento, no sentido de concretizar preceitos como estes, já indicam que o principio da razoável duração do processo, aos poucos vem ganhando espaço na vida jurídica global, e consequentemente, digno de aplicação judicial por aquelas legislações que já os prevê.

12. Desta feita tem-se o enunciado do art. 8º do PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA:

ARTIGO 8º (Garantias Judiciais)

1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação pena formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

13. Neste mesmo diapasão, a Constituição Federal de 1988 estabelece o seguinte:

Art. 5º - LXXVII: A todos, no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

14. A razoabilidade, no entanto mesmo antes de ser preceituada desta forma expressa, poderia ser bem entendida se lavado em conta o próprio princípio do devido processo legal, principio veterano da Carta Constitucional pátria, onde inclusive, muitos se socorriam para pleitear o processo mais justo possível, material ou formalmente, sendo entendido dentre esses pleitos, sua razoável duração.

Art. 5º - LVI: ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

15. No caso em análise pode-se constatar que o processo encontra-se parado a mais de 03 três meses, e de forma mais assustadora ainda, que o paciente encontra-se preso em exatos 190 dias, sem que nem ao menos se tenha previsão para o oferecimento da denúncia.

16. Mediante injustificada demora, não fica difícil concluir pela perpetração da prisão cautelar. Ainda mais quando, uma vez oferecida a denuncia (em data improvável, frise-se), consequentemente, estender-se-ão os demais prazos para a conclusão da instrução judicial, ficando o paciente mais uma vez a espera do próximo ato.

17. Torna-se indubitável que até a conclusão da instrução, muito tempo haverá decorrido, violando

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.4 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com