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Historia Das Constituições

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Por:   •  17/10/2013  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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Teoria Geral da Constituição

Historia das constituições

Leina Medeiros

O autor Ferdinand Lassale, explica as diferenças entre a Constituição Real e a Constituição Escrita e o que acontece quando ambas não estão em equilíbrio. Segundo o autor, a Constituição é uma lei fundamental da nação, diferindo da lei comum, por tratar de matéria básica ao funcionamento da nação e por ser profundamente ligada a realidade na qual está incluída. Esta não pode ser imposta por nenhum poder, mas sim criada em união de interesses de todos os poderes que lideram uma nação.

Sendo assim, a Constituição Real é aquela forjada pelo interesse dos poderes e quando esta se torna escrita, sendo passada em papel, é a declaração de um verdadeiro direito, podendo ser punidos os que a ela se opuserem. Porém, apesar de ser feita por uma união de poderes, algumas classes tem mais privilégios que outras, devido a seu poderio econômico e a influência que este traz. Por essa divergência de situações, Lassale concebeu a idéia de duas categorias de poder: O Poder Organizado e o Poder Inorgânico. O primeiro pertence ao Estado, ao qual pertence a força repressora, que está sempre pronta para ser utilizada e o segundo pertence ao povo, que apesar de ser o detentor verdadeiro do poder, carece da organização e do poder militar do Estado.

O autor nos fornece então, uma visão da Constituição Real através dos tempos, desde a Era medieval, quando não havia nenhum documento escrito que servisse de lei fundamental, utilizavam-se os usos e os costumes, ou precedentes, para decidir sobre determinada situação e impedir os abusos e excessos de um poder sobre os demais, passando pelo Absolutismo e o seu “Estado militar”, no qual o governante detém o poder militar sem nenhuma norma que atrele e limite seu poder até o Estado Capitalista, no qual a burguesia e o seu poder econômico detém privilégios que antes lhes eram negados. Então, o que se pode perceber é que a Constituição deve ser formulada tendo em vista os problemas dos poderes que regem a nação, pois só de acordo com as necessidades desses poderes, será duradoura, pois a Constituição escrita estará em equilíbrio com a Constituição real, o que dá estabilidade política ao país, á medida que garante maior durabilidade a Constituição. Já a obra A força normativa da constituição, de Konrad Hesse, entra em conflito com o pensamento de Lassale, afirmando que esse entendimento negaria a própria Constituição Jurídica, de modo que o Direito Constitucional seria relegado a simplesmente justificar as relações dos poderes dominantes na nação. Hesse afirma que a Constituição é dotada de uma força ativa, própria, motivadora da existência do Estado. Com esse pensamento em mente, Hesse sugere três proposições a serem verificadas: O condicionamento recíproco que existe entre a Constituição Jurídica e a realidade político-social; Os limites e possibilidades de atuação da Constituição Jurídica e sua eficácia pressuposta.

Em respeito a primeira proposição, Hesse afirma que só se pode compreender e enxergar o significado da ordenação jurídica se tanto a realidade quanto a ordenação forem consideradas de forma condicionada

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