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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA

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Por:   •  13/12/2013  •  7.267 Palavras (30 Páginas)  •  577 Visualizações

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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA

Funções do estado

Art. 2º da Constituição Federal: Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.

Função principal do Estado:

.Poder Legislativo – formular leis que visem à regulamentação da vida do homem em sociedade;

.Poder Executivo – realização da ordem jurídica, para o cumprimento do ordenamento jurídico;

.Poder Judiciário – composição dos conflitos de interesses perturbadores da paz social, para solução dos conflitos.

Características da jurisdição

.Substitutiva – a atividade do Estado substitui a atividade das partes na aplicação da lei, já que não se pode fazer justiça com as próprias mãos.

.Definitiva e imutável – as decisões proferidas pelo Poder Judiciário não podem ser revistas ou alteradas, nem sequer por outro Poder.

.Natureza declaratória – o Judiciário não cria direitos, apenas aplica as leis já existentes aos casos concretos.

.Lide – a função jurisdicional está intimamente ligada à essa característica. É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

Princípios da jurisdição

.Inércia – Art. 2º, CPC – a atividade jurisdicional se desenvolve somente quando provocada. A esta provocação, a ser exercida pela parte se dá o nome de direito de ação;

.Inevitabilidade – não se pode impedir que a jurisdição alcance os seus objetivos e produza os seus efeitos;

.Indelegabilidade – as atribuições do Judiciário só podem ser exercidas pelos seus respectivos órgãos;

.Juiz natural – só pode atuar como juiz, quem se enquadre em órgão judiciário (não se permite tribunais de exceção);

.Duplo grau de jurisdição - aquele que não obteve a satisfação de sua pretensão em primeiro grau, pode provocar um novo exame de seu processo, por um órgão de segundo grau;

.Investidura – somente exercida por quem dela se ache legitimamente investido;

.Aderência do território – os magistrados possuem limites territoriais para atuação;

.Inafastabilidade – o juiz não pode deixar de decidir o conflito, nem mesmo por lacuna ou obscuridade da lei.

Espécies de jurisdição

.Jurisdição contenciosa – existência de lide, de oposição, de conflito. Pressupõe a existência de duas partes. O magistrado deve dizer o direito e a sentença revestir-se da coisa julgada.

.Jurisdição voluntária – não incluir interesses em conflito, não existem partes. O Estado intervém na administração dos interesses privados, para revestir o caso concreto do poder de uma decisão judicial.

Composição do poder judiciário

Art. 92, CF: I.o Supremo Tribunal Federal (STF);

II.A - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

III.o Superior Tribunal de Justiça (STJ);

IV.os Tribunais Regionais Federais (TRF) e Juízes Federais;

V.os Tribunais (TRT) (TST) e Juízes do Trabalho;

VI.os Tribunais (TRE) (TSE) e Juízes Eleitorais;

VII.os Tribunais (STM) (TM) e Juízes Militares;

VIII.os Tribunais (TJ) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Justiça estadual comum

.Ao lado da Justiça da União (Federal), existe a Justiça dos Estados-membros (Estadual)

.Art. 125, CF

.Estado de São Paulo, a organização judiciária é provida pelo Código Judiciário do Estado de São Paulo (Dec-lei Complementar n.º 3/69)

.Caráter residual – conflitos não apanhados nem pela competência das justiças especializadas, nem pela justiça federal.

Dois níveis de pronunciamento:

.juízes de direito (1ª Instância) (órgãos singulares) e Tribunais de Justiça – desembargadores (2ª Instância) (órgãos colegiados)

.Competência originária do TJ – art. 74, CF

.O território dos Estados sobre o qual o juiz exercerá a jurisdição é a comarca (que pode compreender mais de um município)

.As comarcas são reunidas em circunscrições judiciárias – para efeito de organização da substituição dos juízes de direito.

.As comarcas são classificadas em entrâncias, em função do grau de importância para a carreira do juiz.

.Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9099/95) – causas de menor complexidade ou infrações de menor potencial ofensivo.

Interatividade

O princípio da jurisdição que determina que o magistrado somente pode agir, quando provocado pela parte tem o nome de:

a)Inafastabilidade;

b)Da ação;

c)Duplo grau de jurisdição;

d)Inamovibilidade;

e)Inércia.

Resposta

e)Inércia.

.Os Tribunais de Justiça são órgãos colegiados. Os desembargadores se reúnem em órgãos fracionários denominados Câmaras.

.A divisão em Câmaras se dá pela especialidade material.

.A reunião das Câmaras de determinada especialidade é chamada de Seção.

.A reunião de todos os desembargadores é o Tribunal Pleno.

.A composição dos Tribunais de Justiça permitem o acesso de magistrados de carreira e pelo quinto constitucional.

TEXTO 1 - PODER JUDICIÁRIO

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