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INVESTIGAÇÃO DE COBRANÇA EFICIENTE DE TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO ARRANGIA DE MUNICÍPIA, SE OS VALORES ARRESTADOS SE APLICAM ÀS VANTAGENS DE POPULAÇÃO

Trabalho acadêmico: INVESTIGAÇÃO DE COBRANÇA EFICIENTE DE TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA DO ARRANGIA DE MUNICÍPIA, SE OS VALORES ARRESTADOS SE APLICAM ÀS VANTAGENS DE POPULAÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.577 Palavras (7 Páginas)  •  214 Visualizações

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UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE A EFETIVA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACI SE OS VALORES ARRECADADOS ESTÃO SENDO APLICADOS EM BENEFÍCIOS DA POPULAÇÃO

José Valdi Santana Araújo

RESUMO

A Constituição Federal em seu art. 145, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - Impostos; I I - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O Art. 11 da Lei de Responsabilidade diz que Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, o mesmo artigo, em seu parágrafo único diz que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar o disposto no caput, no que se refere aos impostos, podendo o gestor ser denunciado por improbabilidade administrativa. Diante desse cenário verificar-se-á se o Gestor do município de Araci está arrecadando os impostos de competência do município como determina a Lei e se o dinheiro arrecadado está sendo aplicado em melhorias e benefícios em prol da comunidade.

Palavras-chave: Tributos; Arrecadação; Gestor Público.

INTRODUÇÃO

1.1. TEMA E CONTEXTO

É notório que as migalhas repassadas pela União e pelos Estados não são suficientes para a sobrevivência da maioria dos municípios brasileiros. Como consequência eles enfrentam problemas em relação à saúde, educação, segurança, moradia, saneamento básico entre outros, na maioria das vezes a falta de emprego faz com que as prefeituras virem cabides de empregos com isso comprometendo ainda mais as finanças. Não obstante, os gestores desses municípios, não demonstram nenhum interesse em arrecadar efetivamente os tributos de sua competência, muito menos com a cobrança dos contribuintes inscritos na dívida ativa. Felizmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, pretende mudar esse quadro de negligência e de muitas vezes favorecimento político com o dinheiro público, exigindo em seu art. 11 a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do município, bem como aplicando sanções pessoais, e privando os municípios de recursos financeiros enviados pelos Estados e União. Esse trabalho tem como finalidade verificar se o gestor da cidade de Araci, segue conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal ou se é mais um a descumpri-la.

1.2 JUSTIFICATIVA

A efetiva arrecadação dos tributos de competência dos municípios juntamente com os repasses da União e Estado, tem como finalidade proporcionar aos seus cidadãos o bem-estar social. Segundo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, todos os municípios têm direito e principalmente o dever de instituir e arrecadar tributos, toda essa arrecadação tem por finalidade ser convertida em obras públicas que possam beneficiar toda a comunidade oferecendo-lhes educação, saúde, moradia, segurança, emprego, lazer, saneamento básico etc., todos eles assegurados pela Constituição Federal.

Assim sendo, a realização desta pesquisa justifica-se por buscar verificar se o Gestor da cidade de Araci está agindo conforme a lei.

1.3 OBJETIVOS

1.3.1 OBJETIVO GERAL

Através de visita à Fazenda Municipal do município de Araci, verificar junto a seus servidores fiscais se os tributos de competência do município estão sendo ou não arrecadados conforme a lei e qual o destino dessa arrecadação.

1.3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A pesquisa proposta teve os seguintes objetivos específicos:

a) Verificar se os impostos de competência do município de Araci estão sendo arrecadados conforme a Lei;

b) Conferir se o gestor Público reverte a arrecadação própria em projetos que beneficiam a comunidade.

2.0 METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada, apenas, através de entrevista feita com servidores fiscais do município de Araci, onde as questões foram direcionadas sobre a efetiva arrecadação dos tributos, como também o destino que era dado para essa arrecadação.

3.0 RRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS NO MUNICÍPIO DE ARACI

Segundo o Art. 145, CF/1988. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 11, LRF/2000. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferência voluntária para o ente que não observe o disposto no caput, no qual se refere aos impostos.

Partindo dessas premissas, será verificado se o Gestor do Município de Araci, observa as referidas leis em sua Administração Municipal.

Depois de uma entrevista realizada com alguns servidores Fiscais do Setor de Tributos do Município de Araci, verificou-se, que o mesmo encontra-se em situação de total abandono por parte do Gestor atual. Foi informado que os tributos de competência do municipal não estão sendo efetivamente arrecadados, como manda a Lei. Sabe-se que a lei permite a renúncia fiscal, contanto, essa renúncia deverá ser informada no PLOA, sendo necessário apresentação de compensação da receita renunciada, para que não haja comprometimento do Orçamento. No caso do município de Araci não está havendo uma renúncia fiscal e sim uma negligência fiscal, os tributos de competência do município não estão sendo arrecadados como manda a lei, fato esse que fere de maneira muita clara a LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo nenhuma preocupação por parte do Gestor com as consequências que possa por

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