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Introdução Serviços Públicos

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Por:   •  19/2/2015  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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1. Quais são os elementos que formam o Estado?

O povo, o território e o governo

2. Qual foi o primeiro filósofo a definir democracia? Segundo tal filósofo o que é democracia.

Aristóteles, foi o primeiro a definir democracia, que significa o governo de todos os cidadãos, ou seja, de todos os que têm direitos

3. Segundo Rousseau o que é "contrato social"?

Cada indivíduo abre mão da sua total liberdade pessoal, em troca de usufruir a estabilidade da vida comunitária. O contrato social, dessa forma, acontece através do pacto social firmado entre os membros de uma coletividade, cujos direitos, principalmente a segurança e a liberdade, passaram a ser garantidas por uma entidade única, que monopolizará o uso da força: Estado

4. Explique as formas de Governo, Monarquia; República e Parlamentarismo.

A Monarquia é a forma típica de governo de indivíduos, portanto o poder supremo está nas mãos de uma só pessoa física, o Monarca ou Rei.

República é o regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembleia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.

Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direto ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (Chanceler)

5. Explique o que é Teoria Geral do Estado.

É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução.

6. O que é o Poder Constituinte? Explique também o que é poder constituinte Originário e o Derivado.

Poder Constituinte é, no Direito, o poder de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo à Constituição do Estado.

Poder Constituinte Originário é o poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização a novo Estado, criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Esse é o poder que de fato institui a ordem jurídica.

Poder Constituinte Derivado é o poder que se destina à modificação da constituição segundo o que ela estabelece, permitindo sua mudança para atender as novas necessidades e impulsos do povo, sem se recorrer à revolução ou ao Poder Constituinte Originário.

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