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JUSTIÇA GRATUITA

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Por:   •  5/9/2014  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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MODELO DE PEDIDO DE JUSTIÇÃ GRATUÍTA

xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade de nº xxxxxxxxxxx, com endereço na Rua Rio Grajaú, n.º 21, Residencial Trairí, Bairro Emaús, CEP: 59.xxxxxxxxx, Natal/RN, onde tem domicílio, através do seu procurador e advogado in fine assinado, conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista encontrar-se impossibilitado de arcar com as despesas processuais.

O artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação dada pela Lei 7.510/86, disciplina que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Ademais, os Tribunais têm-se manifestado acerca do assunto com diversos julgados, a saber:

“Justiça Gratuita. Requerimento feito por advogado. Validade. Inteligência do art. 4º da Lei 1.060 de 1.950. A Lei não obsta a que o requerimento do benefício de assistência judiciária que faz por patrono da parte, regularmente constituído, pouco importando que o beneficiário não tenha formulado ou assinado o pedido. Importa, sim, o exato entendimento do art. 4º da Lei 1060 de 1950, a demonstração clara de pobreza no sentido legal.” (AC. 1ª Cam. do TAMG, Com. de Belorizonte, de 10.09.1975, cf. ADCOAS 1976 Nº 43456, pág. 501).

“Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a simples afirmação da parte de sua pobreza, até prova em contrário” (STJ – 1ª Turma, REsp 386.684-MG, rel. Min. José Delgado, j. 26.2.02, deram provimento, v.u., DJU 25.3.02, p. 211). Neste sentido: STF-RT 755/182, STF-Bol. AASP 2.071/697j, RSTJ 7/414, STJ-RF 329/236...).

Data venia, Excelência, o Demandante não está requerendo o benefício de assistência jurídica integral, aquela que abrange a isenção de despesas processuais, honorários do patrono e serviços jurídicos não relacionados ao processo, tais como orientações individuais e coletivas, esclarecimentos de dúvidas e outras atividades extrajudiciais. Neste caso, a Constituição Federal exige a comprovação da situação de hipossuficiência para a Defensoria Pública, situação que não se coaduna à ação, ora ajuizada.

De igual modo, tampouco o requerente está buscando a assistência judiciária, aquela em que o Estado assume a obrigação de arcar com todas as despesas processuais e honorários do patrono, que não é constituído pelo interessado, mas lhe é nomeado pelo Juízo ou pela Ordem dos Advogados do Brasil. (artigo 3º da Lei 1060/50), situação impertinente à presente ação.

O que requerente busca, Excelência, com base na Lei 1.060/50 é a concessão do benefício da justiça gratuita - aquela em que a parte busca a isenção apenas das despesas processuais, sendo o patrono escolhido, constituído e remunerado pelo próprio cliente. No caso em tela, basta a simples afirmação de hipossuficiência, para a concessão do benefício.

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