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Jurisdição Constitucional - O Poder Legislativo

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Por:   •  27/10/2013  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  849 Visualizações

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Jurisdição Constitucional

Questão objetiva

Em 02 de Janeiro de 2011, João Vitório, recém-diplomado Deputado Federal, foi citado pela 2ª. Vara Criminal do Distrito Federal para responder à ação penal por crime de injúria qualificada, supostamente por ele cometido, sendo vítima sua vizinha. O fato tipificado ocorreu após sua diplomação. João Vitório lhe procura buscando orientações, uma vez que entende que a 2ª. Vara Criminal do Distrito Federal não dispõe de competência para processá-lo e que, na qualidade de Deputado Federal diplomado, estaria imune ao crime especificado. Na qualidade de advogado, que orientação você prestaria a João Vitório? Fundamente sua resposta. Resposta. O Deputado não está imune a responder pelo crime especificado. Todavia a 2ª vara criminal não tem competência para julga-lo. E sim o STF. Art. 102 CF/88.

O Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 9º da Medida Provisória 216441/2001 que acrescentou o art. 29-C à Lei 8.036/90 – Estatuto da OAB, o qual suprime a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais. Analise se estão presentes os pressupostos constitucionais para a edição da medida, e ainda, se a matéria pode ser tratada por esta espécie normativa. Resposta. Os pressupostos processuais para proposição de MP são relevância e urgência da matéria. Estes pressupostos não estão presentes. Trata-se de matéria de processual Civil, portanto há 2 erros a matéria é vedada.

Governador de determinado Estado da Federação editou Medida Provisória majorando específico imposto Estadual. Idêntica matéria foi objeto de Projeto de Lei Estadual, devidamente aprovado na respectiva Assembleia Legislativa, pendente apenas de deliberação executiva para vencer o processo legislativo no âmbito daquela unidade da Federação. Diante dessa situação, a Mesa da Assembleia Legislativa propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida Medida Provisória sustentando, em síntese, que a Constituição da República não reservou essa competência aos Governadores, mas sim ao Presidente da República, razão pela qual se verifica a impossibilidade de edição de Medidas Provisórias por parte dos Estados-membros. Outro argumento utilizado na aludida ADI, que se contrapõe ao ato em questão, é o fato de que há projeto de Lei Estadual abordando idêntica matéria, dependendo apenas da manifestação do Governador a título de sanção ou veto.

Analise a questão com base na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Resposta. Desde que haja relevância emergência na matéria, o Governador pode Editar MP desde que haja expressa previsão na Constituição Estadual. No caso concreto Já havia um projeto lei tramitando na Assembleia aprovado, portanto não cabia MP.

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