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Jusnaturalismo

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Por:   •  20/10/2013  •  Seminário  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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Jusnaturalismo

O Direito nasceu quando a humanidade começou a viver em sociedade, assim o Direito pode ser caracterizado como um conjunto de normas, de deveres e obrigações, um modo de normas de convivência entre as pessoas, regulamentando o convívio, entre as pessoas para manter a ordem em uma sociedade.

No principio do nascimento do Direito nos deparamos com a escola Jusnaturalista ou do direito natural, que parte do princípio que o direito parte de ideias superiores, divinas tornando assim, eternas, invariáveis, permanentes, imutáveis, cedido ao homem por Deus como a consciência do que é justo e injusto do bom e do mau.

O Jusnaturalismo surgiu com os filósofos gregos Heráclito, Aristóteles, Sócrates e Platão e em Roma tempos depois defendida por Cícero. A primeira referencia ao direto natural vem da peça Antígona de Sófocles, que narra a luta de uma mulher para tentar enterrar seu irmão que lutara contra Tebas, diferente do outro que foi a favor da cidade e morreu e foi enterrado com todas as honras.

Devido ao déspota de Tebas baixar um decreto que proibia rituais fúnebres para aqueles que lutaram contra a cidade, e não poderiam ser enterrados, Antígona vai contra essa lei, pois esta e uma lei da cidade, dos homens e não do Divino esta superior, assim começa um debate de ideias sobre a lei divina ser superior ao do homem, pois a divina e mais antiga, superior pois vinha dos deuses aonde partiram as normas do bem e do mal.

Os filósofos gregos, principalmente Platão que surgiu com a noção do inteligível e do sensível em nossa realidade sendo a primeira a realidade imutável e a segunda a realidade que afeta os sentidos, mutável, dependente das imagens da realidade inteligível. Nascendo assim o mundo das ideias no qual seria que tudo que existe vem de uma ideia original perfeita, imutável, mas nós só vemos a sombra dessa ideia por isso nosso mundo e imperfeito e mutável. Ele aplica essa ideia entre outras coisas ao conceito de justiça, no qual e o principio da lei estaria no mundo inteligível e, portanto as leis humanas seriam uma forma imperfeita das mesmas.

Mais tarde surge a escola Teológica que é muito parecida com o Jusnaturalismo (na antiguidade ambas existiram ao mesmo tempo), pois também vem com o conceito que as normas eternas e imutáveis, mas as leis não seriam simplesmente inspiradas pelo conceito da Divindade, ou de um mundo inteligível mal interpretado, mas escritas diretamente por Deus, como os dez mandamentos,escrito diretamente por deus e entregue a Moises.

Quando surgiu o Cristianismo, o direito foi abrangido pela religião, e o principal divulgador foi São Tomás de Aquino, que partindo das ideias de Aristóteles, que foi discípulo de Platão e um dos maiores filósofos de todos os tempos, que aperfeiçoou as ideias de seu mestre.

Como Aristóteles, São Tomás provou a existência de Deus, com o uso da razão, utilizando a lógica aristotélica, e nela ele se baseou para formular a sua concepção do direito, no qual existem três categorias: o divino, o natural e o humano, sendo o primeiro baseado nas Escrituras e nas decisões dos Papas e dos Concílios, o segundo no Direito natural basicamente idêntico aos dos gregos e por ultimo que é fruto do homem.

Agrupando os três tipos, São Tomás de Aquino explicou que a primeira parte de Deus, é imutável, perfeito, a

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