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Jusnaturalismo

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Por:   •  24/3/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  909 Visualizações

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ALGUNS TÓPICOS SUGERIDOS PARA ESTUDO DO TEMA DO TRABALHO DE PI

Trabalho feito por: Natielli,Cecilia,Camila,Mônica,Talita,Lana,Dagmar,Valéria,Leo e Paulo Victor.

• A corrente do jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem.

• O direito natural é universal, perpétuo, imutável e inviolável.

• O direito natural é universal porque abrange todos os homens em todos os tempos e lugares e imutável em consequência da imutabilidade da natureza humana.

• O direito natural precede o direito positivo.

• Defende os valores humanos na sua individualidade até o mundo em sua plenitude. Dá valor supremo À dignidade da pessoa humana.

• Segundo Paulo Nader, o pensamento predominante na atualidade é o de que o Direito Natural se fundamenta na natureza humana.

• Exemplos de direitos naturais: o direito à vida, à liberdade, à participação na vida social, à união para a procriação da prole, à igualdade de oportunidades, à dignidade da pessoa humana.

• Exemplo na C.F. de 1988: Artigo 5°, inciso X.

• JUSNATURALISMO ANTIGO: Nessa época defendia-se a existência de uma “lei verdadeira” (direito natural), conforme a razão universal e imutável, que não muda com o tempo nem o lugar.

• JUSNATURALISMO MEDIEVAL: Atribui-se ao Deus Cristão a origem do direito natural. As normas eram reveladas e emanadas por Deus aos homens. Essas normas ou princípios morais são imutáveis, consagrados ou não na legislação da sociedade. (Principal pensador é SANTO THOMAS DE AQUINO)

• JUSNATURALISMO MODERNO: a ideia de direito natural tem origem na razão e no antropocentrismo. HUGO GRÓCIO – PRINCIPAL PENSADOR DESSA ÉPOCA- separa a teologia do jusnaturalismo, acredita que o direito positivo deve se submeter ao direito natural.

• JUSNATURALISMO NO SÉCULO XIX: Com a influência da corrente positivista, buscava-se positivar o direito natural a fim de juntar todo o conhecimento em um só compendio para facilitar a aplicação das normas.

• JUSNATURALISMO CONTEMPORÂNEO: Após a 2° Guerra mundial, a ideia de jusnaturalismo parecia ideal para solucionar os problemas gerados pelo conflito. Contudo, o direito natural foi alvo de várias críticas como por exemplo a de que o jusnaturalismo seria histórico e não universal e imutável; a questão de escapar do modelo positivista poderia aumentar o poder do juiz gerando insegurança jurídica e a quebra da tripartição dos poderes.

• CORRENTE TEOCRÁTICA: Segundo Paulo Nader o jusnaturalismo teológico se consolida enquanto doutrina jusfilosófica na Idade Média, sob a decisiva influência do cristianismo. Tratando-se de uma concepção religiosa de justiça, deve se dizer que a justiça humana é identificada como uma justiça transitória e sujeita ao poder temporal. Há o princípio de um Deus criador, do qual emana a harmonia do universo. Os princípios imutáveis e universais do direito natural podiam ser sintetizados na fórmula segundo a qual o bem deve ser feito, daí

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