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LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO

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Por:   •  3/12/2014  •  6.015 Palavras (25 Páginas)  •  740 Visualizações

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2 LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação de lucros, de acordo com determinadas regras podem optar pela tributação com base no lucro presumido, cujo objetivo é a simplificação do cálculo do tributo devido.

2.1 Conceito e Objetivo de Lucro Presumido

A legislação, ao introduzir a figura do lucro presumido, que é uma alternativa de tributação opcional para algumas pessoas jurídicas, como será estudada a seguir, visou facilitar as rotinas burocráticas e administrativas de algumas organizações, geralmente algumas empresas de menor porte e menor nível de estrutura e cujo pagamento do imposto presumido satisfaz o tesouro nacional.

É uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos com o imposto de Renda e da Contribuição Social, restrita aos contribuintes que não estão obrigadas ao regime de apuração de tributação com base no lucro real.

As empresas que optam pela apuração do imposto de renda e contribuição social na modalidade do lucro presumido não estão obrigadas a possuir escrituração contábil detalhada de suas receitas e despesas, que indique seu lucro real, basta que possua e escriture o livro caixa, o qual irá mostrar, entre outras coisas, as receitas efetivamente recebidas. Evidentemente, esse livro caixa precisa ser escriturado dentro dos princípios e formalidades previstos na legislação fiscal.

O contribuinte deverá optar pelo método de tributação consciente de quetal método é definido para o não calendário. Tal opção será efetuada no momento em que for paga a primeira parcela do impostoou da cota única, o que ocorrerá no final do mês de abril para os optantes deste regime tributário.

2.1.1 Empresas que se Enquadram no Lucro Presumido

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são devidos na medida em que os rendimentos e os lucros devem ser auferidos. Isto significa dizer que o lucro real, que tem a periodicidade definida mensalmente, porém, como isso é quase impossível para as empresas e seus contadores, a legislação estabeleceu o período de três meses para apurar e recolher os tributos ou a cada ano, se em cada mês a empresa recolher esses impostos por estimativa. Portanto, escolhido o lucro real como base de tributação e desconhecendo mensalmente o valor apurado, a sociedade pode se valer do recolhimento por estimativa que é uma opção atribuída a essas pessoas jurídicas e esta sistemática é obrigatória.

O art. 13, da Lei n° 9.718 de 1998, com a redação da pela Lei 10.637 de 2002, estabelece o seguinte:

Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 16 de maio de 2013) (Vide parágrafo único do art. 9º, da Lei nº 12.814/2013)

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação ao todo o ano-calendário.

§ 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.

Dependendo do nível de sua receita bruta no ano-calendário imediatamente anterior, as empresas podem optar pelo lucro presumido, queindiretamente é considerado um benefício, desde que apurem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro calculado deforma presumida, trimestralmente, em função dasreceitas brutas; com isso, podemos afirmar que a Declaração das Pessoas Jurídicas deixou de sero elemento que formaliza a obrigação tributária, constituindo-se em mera Declaração de Informações de periodicidade anual.

A apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido são típicos do lançamento por homologação, cuja principal característica consistente em se atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

2.1.2 Apuração do Lucro Presumido

O lucro presumido deve ser apurado trimestralmente nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, ou na data de extinção da pessoa jurídica, caso encerre as atividades ou o seu acervo líquido seja totalmente destinado.

Por essa apuração, determinada com base na receita bruta e acréscimos auferidos a cada mês, nada impede que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido façam os pagamentos mensais com o códigode lucro presumido no DARF.

Na hipótese de essa pessoa jurídica ter parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, ainda que tributadas pelo lucro presumido, deverá levantar balanço específico na data desse evento e considerar como data do evento o dia que ocorrer a deliberação de aprovação da absorção desse PL, podendo nesse balanço os bens e direitos serem avaliados pelo valor contábil ou valor de mercado.

2.1.3 Opção Pelo Lucro Presumido

A opção pela sistemática do lucro presumido só pode ser exercida pelas empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, que tenha auferido no ano-calendário anterior receita brutainferior a.

R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). Iniciando suas atividades no decorrer do ano anterior esse limite é de R$ 48.000.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade. Também é extensivo à pessoa jurídica rural, desde que não se utilize qualquer dos incentivos aplicáveis a essa atividade.

Várias são as atividades que não podem optar pela sistemática do lucro presumido: as entidades financeiras; as empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior; as empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediada nas áreas da SUDENE e SUDAM); as empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring); e as imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro

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