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Liberdade Provisória

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Por:   •  5/3/2015  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS/BAHIA

Lúcia Ferreira, brasileira, casada, estudante, portadora do RG nº, inscrita no CPF nº, nascida em..., filha de... e de..., residente e domiciliada na Rua do Cabo, s/n, Cabula, Salvador - BA, por seu advogado infrafirmado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Avenida Tancredo Neves, edifício Torres do Parque, salas 504/510, Salvador – BA, onde deverá receber notificação e/ou intimação, sob pena de nulidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requer a LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com fulcro nos artigos 310, inciso III e 321 ambos do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos fatos e direitos que a seguir passa a expor:

I. DOS FATOS

A requerente foi presa em flagrante delito no dia 12 de agosto de 2012 pela suposta prática de crime contra patrimônio, o qual tem previsão legal no art. 157 do Código Penal.

II. DO DIREITO

Inicialmente, cumpre esclarecer, que a Requerente tem bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, bem como possui residência fixa e frequenta regularmente as aulas do 3º ano do ensino médio.

Insta observar que, a liberdade provisória da requerente deve ser concedida, vez que a mesma não satisfaz os requisitos estabelecidos para decretação da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Cumpre examinarmos, neste passo que a peticionante de forma alguma perturbará a garantia da ordem pública, pois esta é pessoa íntegra e possui bons antecedentes, conforme documentos em anexo.

Menciona-se ainda, que a garantia da ordem econômica também não fora atingida, já que o suposto crime cometido pela flagranteada não atingiu a economia como um todo.

Não há que se falar em perturbação da garantia da conveniência da instrução criminal, vez que a requerente em momento algum atrapalhou o andamento do processo, não ameaçou testemunhas, e tampouco destruiu provas.

E por fim, a garantia da aplicação da lei penal não foi ameaçada, pois caso a peticionante seja condenada, não irá se eximir de cumprir a pena, visto que possui residência fixa, conforme comprovante das contas em anexo.

Não se pode olvidar, que conforme entendimento do art. 321 do CPP, se os requisitos acima mencionados não estiverem presentes, a liberdade provisória deverá ser decretada, e caso seja necessário, outras medidas cautelares deverão ser aplicadas, conforme previsão do art. 319 do CPP.

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

Há de suscitar ainda, o art. 5º, LXVI da CF que prevê a possibilidade

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