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Lucro Real

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Por:   •  6/5/2014  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  346 Visualizações

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RESUMO

A proposta deste trabalho é fazer uma análise comparativa entre o regime de tributação do IR, CSLL, PIS e COFINS embasado no lucro real ou presumido, identificando assim qual é mais vantajoso para a empresa.

No caso concreto estudaremos a empresa Cosan S.A Indústria e Comércio, companhia de capital aberto cujo regime de tributação adotado, por imposição legal inclusive, é o Lucro Real.

Apenas para fins didáticos, visto que na prática há imposição legal, iremos refazer o cálculo dos impostos citados com base no Lucro Presumido para os exercícios 2011/2010 e 2009/2008, analisando a melhor forma de tributação no que tange a economia tributária.

INTRODUÇÃO

Diante de elevada e complexa carga tributária no país é muito importante que a empresa invide grande emprenho e investimento na área de planejamento tributário. Com isso ela dispõe de métodos e estudos que certamente diminuirão consideravelmente seus gastos com impostos, elevando assim os seus lucros.

É possível, dentro do contexto legal, encontrar itens que favoreçam a economia tributária da empresa. Neste quesito o conhecimento e experiência do planejador tributário é de grande relevância, e o resultado de seus trabalhos é muitas vezes notável em um curto espaço de tempo.

Estudaremos aqui, como já antecipado no resumo, a variação de valores entre o regime de tributação embasado no lucro real e presumido, e apontaremos aqui as vantagens e desvantagens em se optar por um ou outro regime (em caso de liberdade de escolha, ou seja, quando não se há impedimento legal para optar por este ou aquele regime).

1. LUCRO PRESUMIDO

2.1 Aspectos Gerais

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do Lucro Real.

O Imposto de Renda é devido trimestralmente. As pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no Lucro Presumido deverão apurar o Imposto de Renda nos períodos trimestrais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Não pode optar pela tributação com base no Lucro Presumido a pessoa jurídica:

I – Cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenho excedido o limite de R$ 48.000.000,00 ou de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses contados do mês de início de atividades a dezembro desse ano;

II – Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, etc.;

III – Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do Exterior;

IV – Que, autorizados pela legislação, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda;

V – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,mercadológica,gestão de crédito, etc.;

VI – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham auferido pagamento mensal pelo regime de estimativa;

VII – Que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação, à construção de imóveis, etc.

O exercício da opção pelo pagamento pelo Lucro Presumido será manifestado com o pagamento da primeiro ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será definitivo para todo o ano-calendário.

2.2 Alíquota do imposto

O imposto trimestral será calculado mediante a aplicação (RIR/1999, arts. 541 e 542):

a) da alíquota de 15% sobre a totalidade do Luc,RO presumido apurado no trimestre;

b) da alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

2.3 Base de cálculo

O lucro presumido será determinado aplicando-se sobre a receita bruta de vendas de mercadorias, produtos e/ou da prestação de serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela a seguir, conforme a atividade geradora (RIR/1999, art. 518 e art. 519, parágrafo único e Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 3º, parágrafos 1º e 2º, e art. 36, I; e “Manual de Instruções da DIPJ/2010”).

A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224).

Espécies de atividades geradoras de receita | Percentuais aplicáveis sobre a receita |

Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,6% |

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo);- Transporte de cargas;- Serviços hospitalares;- Atividade rural;- Industrialização- Atividades imobiliárias;- Construção por empreitada, quando se tratar de contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução,

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